A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de dois réus a pagar uma indenização de R$ 90 mil aos três filhos menores de uma mulher que morreu em um acidente no rio Carahá, em Lages, além de pensão mensal. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Lages.
Recursos e alegações dos réus
Inconformados com a decisão, os réus recorreram alegando que um terceiro veículo havia interceptado a passagem, o que causou a perda de controle e o capotamento do veículo. Também argumentaram que a passageira não estava usando o cinto de segurança.
Detalhes do acidente e conclusão do relator
O acidente ocorreu na avenida Belisário Ramos, próximo à curva da Associação Empresarial de Lages (ACIL). O motorista estava dirigindo em alta velocidade quando capotou e caiu no rio Carahá. Além da vítima fatal, o veículo, que pertencia ao pai do motorista, tinha outro passageiro.
Com base em um vídeo anexado ao processo, foi constatado que o veículo que teria cortado a passagem aparece quatro segundos após o carro dos réus mergulhar no rio Carahá. Além disso, os carros que se aproximaram logo após o acidente não estavam em velocidade compatível com o veículo arremessado em direção ao rio. Portanto, o vídeo revelou que o carro conduzido pelo réu estava em alta velocidade e a falta de controle do veículo foi o fator predominante para o grave acidente.
O desembargador relator do recurso concluiu que, se o motorista estivesse trafegando em velocidade moderada, teria muito mais controle sobre seu veículo e poderia evitar a perda de controle mesmo em caso de corte de trajetória por terceiros.
Em relação à alegação de culpa concorrente pelo não uso do cinto de segurança, foi destacado que embora o equipamento seja essencial para proteger os ocupantes dos veículos, isso não é um elemento capaz de redistribuir a culpa pelo acidente.
Com o voto do relator e a concordância dos demais membros da câmara, a 5ª Câmara Civil decidiu unanimemente negar o recurso dos réus e manter a decisão de primeira instância, condenando o motorista e o proprietário do veículo ao pagamento de indenizações por danos morais, no valor de R$ 30 mil para cada um dos três filhos da vítima, além do pagamento de pensão mensal até que completem 24 anos. O processo segue em segredo de justiça.