Projeto de lei propõe fim do sigilo excepcional de 100 anos na Lei de Acesso à Informação
O Senado Federal está analisando um projeto de lei que tem como objetivo anular a possibilidade de sigilo excepcional de 100 anos previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI) para dados considerados sensíveis, muito utilizados por governantes e órgãos do estado. Além disso, a proposta estabelece que o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República poderão ser responsabilizados criminalmente caso se recusem a fornecer acesso legítimo a informações de interesse particular, coletivo ou geral.
Mudanças propostas no projeto de lei
O autor do projeto, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), propõe alterações na LAI (Lei 12.527, de 2011) para anular o dispositivo que prevê o sigilo excepcional de 100 anos. Esse sigilo é previsto para situações que envolvem dados considerados sensíveis, como os de segurança nacional. Segundo o senador, esse mecanismo tem sido utilizado de forma indevida para aplicar o sigilo em contextos que envolvem informações pessoais. Ele argumenta que essas informações poderiam ser atendidas através das classificações de sigilo previstas no art. 24 da mesma lei, que têm como limite de sigilo 25 anos. Todas as classificações de informação que resultam na negação de acesso serão resguardadas pelo sigilo de 25 anos.Carlos Viana justifica que a iniciativa busca garantir à sociedade e ao cidadão o direito de obter informações de interesse público, inclusive aquelas relacionadas aos recursos públicos. Ele acredita que a proposta é fundamental para assegurar a transparência e a publicidade nos negócios públicos em favor da cidadania.O projeto também acrescenta um dispositivo à LAI para estipular que o Ministério Público (MP) acompanhará a aplicação dessa norma, caso ela seja aprovada. Isso inclui também a atuação do MP na Comissão Mista de Reavaliação de Classificação.
Crime de responsabilidade
O texto do projeto de lei também modifica a Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950) para incluir como crime de responsabilidade aqueles que frustrarem ou obstruírem o acesso legítimo a informações de interesse particular, coletivo ou geral.O crime de responsabilidade acarreta a perda do cargo e pode também resultar na inabilitação para exercício de cargos públicos e na inelegibilidade para cargos políticos. Os crimes de responsabilidade cometidos por presidente da República, ministros de Estado, governadores, secretários de Estado, prefeitos e vereadores são regidos por leis específicas.A Constituição Federal lista como crimes de responsabilidade atos do presidente da República que atentam contra a própria Constituição, a existência da União, o livre exercício dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, entre outros.