Nos últimos anos, diversos setores da economia foram beneficiados com um estímulo fiscal conhecido como DESONERAÇÃO DA FOLHA, que visava incentivar a criação de empregos formais, ao permitir que os contribuintes da previdência social pagassem sua contribuição patronal por meio da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Porém, essa mudança não constituiu uma verdadeira desoneração da folha, mas sim uma modificação no regime tributário que substituiu um sistema criado por Getúlio Vargas na década de 30, alterando a forma de tributação para percentuais sobre o faturamento de cada setor impactado.
Transição e mudanças legislativas
A Lei nº 12.546 de 2011 implementou essa nova estrutura, trocando a Oneração da Folha de Salários pela CPRB. Entretanto, no Brasil, iniciativas que favorecem a geração de empregos costumam ter um tempo limitado, devido à constante necessidade de arrecadação do Governo Federal. Para mudar isso, foram acionadas a MP 1.202 e decisões do STF, que, em colaboração com o Congresso Nacional, resultaram na definição de um cronograma que culminará no fim gradual da DESONERAÇÃO entre 2025 e 2027.
Principais alterações da nova legislação
As alterações promovidas pela nova Lei nº 14.973, que entra em vigor em 16/09/2024, incluem: a) a manutenção da desoneração até 31 de dezembro de 2024, com regras para reonerações graduais; b) preservação da alíquota de 8% até a mesma data para municípios pequenos; c) exigência de registro biométrico para beneficiários do BPC e pescadores; d) redução gradual do adicional de 1% da Cofins-Importação; e) possibilidade de atualizar os valores de bens imóveis com tributação sobre ganho; f) criação do RERCT-Geral e g) definição de prazo para reivindicações de recursos esquecidos em contas.
Resumindo, com a nova legislação, até 31 de dezembro de 2024, as empresas podem optar por substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Entre 2025 e 2027, as contribuições serão híbridas, compostas tanto por uma parte da folha de salários como da receita bruta, buscando viabilizar a arrecadação necessária para equilíbrio fiscal enquanto proporciona previsibilidade financeira aos setores impactados.