Decisão do Tribunal Superior do Trabalho aumenta indenização por constrangimento a operadora de telemarketing
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu elevar para R$10 mil o valor da indenização a ser paga pela empresa Tel Centro de Contatos Ltda., localizada em Palmas (TO), a uma operadora de telemarketing que foi constrangida a não apresentar atestados médicos. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) havia determinado o pagamento de R$5 mil, entretanto, segundo o colegiado, esse valor não era adequado diante do constrangimento sofrido pela trabalhadora.
Condições de trabalho precárias e assédio psicológico
A operadora alegou na reclamação trabalhista que o ambiente de trabalho era insalubre devido à pressão psicológica. De acordo com ela, os funcionários que estivessem doentes e precisassem apresentar atestados médicos eram discriminados e passavam a ser rejeitados pela equipe, o que prejudicava a todos na avaliação coletiva e nas premiações. A 1ª Vara do Trabalho de Palmas condenou a empresa a pagar R$2 mil por danos morais, levando em conta a existência de advertências e punições como impedimento de trocas de turno e folgas aos sábados. O valor foi posteriormente aumentado para R$5 mil pelo TRT.
Decisões anteriores e o valor da indenização
O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista da trabalhadora, ressaltou que o valor estabelecido pelo TRT era inferior aos valores considerados razoáveis e proporcionais pelo TST em outros casos envolvendo a mesma empresa. Ele mencionou diversas decisões que fixaram indenizações em torno de R$10 mil. A decisão do TST foi unânime.