A proposta legislativa que visa proteger servidoras públicas em situação de violência doméstica prevê que essas profissionais tenham direito à remoção e à licença remunerada. Essa iniciativa está contida no projeto de lei (PL 4.688/2024), apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que atualmente se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando abertura de prazo para a apresentação de emendas.
Objetivos da Proposta
A finalidade dessa proposta é assegurar a vida e a integridade física e psicológica das servidoras afetadas. As proteções propostas seriam adicionadas à Lei 8.112, de 1990, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, assim como das autarquias e fundações públicas federais.
Dados Alarmantes e Segurança das Servidoras
“A cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. Esses dados são fornecidos pelo Ministério da Saúde, que coleta informações a partir das notificações de casos em que mulheres buscam serviços de saúde. Em 2020, durante a pandemia, os números de feminicídio revelaram uma mulher assassinada a cada seis horas e meia, conforme pesquisas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública”, afirma a senadora do Maranhão.
A senadora também destaca que a maior parte das agressões ocorre dentro de casa, sendo que muitos dos feminicídios são perpetrados por cônjuges ou ex-cônjuges. De acordo com Ana Paula Lobato, as medidas protetivas existentes não são adequadas para garantir a segurança e a vida das vítimas.
Ela menciona ainda que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) já prevê a remoção como uma medida protetiva, mas a proposta atual visa permitir que essa remoção no serviço público ocorra independentemente de decisão judicial. A servidora interessada poderá solicitar a remoção mesmo que a Administração Pública não manifeste interesse.
Além disso, o projeto estipula que a licença remunerada, assim como suas possíveis prorrogações, poderão ser concedidas a cada 12 meses, para períodos que podem chegar até 60 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo prazo.
“Dessa forma, este projeto de lei, alinhado ao que determina o art. 3º da Lei Maria da Penha, busca garantir às servidoras públicas em situação de violência doméstica e familiar as condições necessárias para exercer plenamente seus direitos à vida, segurança, saúde, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária”, conclui a senadora.