Funcionário receberá compensação por acidente de moto durante expediente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa RN Comércio Varejista S.A., sediada em Aracaju (SE), é responsável pelo acidente de moto envolvendo um montador de móveis. O colegiado votou por unanimidade, afirmando que o funcionário estava a serviço da empresa no momento do acidente.

Acidente resultou em fraturas e sequelas

O acidente ocorreu em agosto de 2016, quando o empregado estava a caminho da casa de um cliente, vindo da loja da RN. A moto em que ele estava foi atingida por um carro. Na ação trabalhista, o montador afirmou que sofreu fraturas no pé direito e ficou afastado por seis meses, sem receber auxílio-doença, já que era aposentado pelo INSS.

A RN alegou em sua defesa que sempre orientou o uso de transporte público e que a escolha do funcionário em usar a motocicleta foi dele próprio, logo, ele assumiu o risco dessa opção.

Informação refutada na sentença da Vara do Trabalho de Aracaju

No entanto, essa alegação foi rejeitada na sentença emitida pela 9ª Vara do Trabalho de Aracaju. Com base nos depoimentos de testemunhas, o juízo considerou que ter um veículo próprio era uma condição necessária para a contratação do montador. Além disso, tendo em vista a comprovação do dano físico e sua relação com o trabalho, a RN foi condenada a pagar uma indenização de R$ 7 mil.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) anulou essa condenação, alegando que a atividade do montador não envolvia riscos e que o acidente foi um caso fortuito. De acordo com o TRT, o trabalhador recebia os benefícios previdenciários e tinha estabilidade no emprego, mas não tinha o direito de receber indenização do empregador, pois este não teve culpa alguma no ocorrido.

Para a Terceira Turma, o dano está relacionado às atividades exercidas pelo montador

No TST, o colegiado decidiu restabelecer a sentença. O relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, afirmou que o dano e sua relação com as atividades desenvolvidas pelo funcionário são evidentes. Segundo ele, o uso da motocicleta expôs o montador a riscos consideravelmente mais altos. É verdade que qualquer pessoa pode sofrer um acidente de carro nas estradas brasileiras, mas o trabalho com motocicletas está sujeito a um risco maior de sofrer tais acidentes, concluiu o relator.

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