Fux autoriza manutenção da quantidade de deputados nas eleições de 2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, acatou hoje (29) o requerimento do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), para que a Corte mantenha o mesmo número de deputados das eleições de 2022 nas próximas eleições de 2026, assegurando a proporcionalidade atual por estado.

Solicitação de Alcolumbre e Decisões Antecedentes

Ainda hoje, Alcolumbre enviou um pedido à Corte, visando que quaisquer mudanças no número de deputados federais – de 513 para 531 – ou outras normativas que possam surgir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam implementadas apenas a partir das eleições de 2030.

Essa manifestação está relacionada a um projeto aprovado pelos parlamentares em junho, que foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho.

O projeto em questão foi uma resposta a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia julgado um pedido do governo do Pará, que apontava a falta de ação do Legislativo em atualizar o número de deputados conforme a mudança populacional, que é revisada pelo censo demográfico a cada dez anos.

O Pará argumentou que teria direito a aumentar quatro deputados desde 2010, sendo que a última atualização ocorreu em 1993.

Determinação do STF e Argumentos de Alcolumbre

Pelo seu entendimento, o STF ordenou que o Congresso aprovasse uma lei para redistribuir a representação dos deputados federais de acordo com a proporção da população de cada estado e do Distrito Federal, respeitando o que está prescrito na Constituição, que determina que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de oito ou mais de 70 deputados.

No seu pedido, Alcolumbre sustentou que, como o veto ainda não foi analisado pelo Congresso, o processo legislativo ainda está em aberto.

“No caso em apreço, o Veto nº 20, de 2025, ainda não foi apreciado pelo Congresso Nacional, motivo pelo qual o processo legislativo permanece em curso e não se encontra concluído, visando garantir segurança jurídica e estabilidade ao futuro processo eleitoral. Assim, que este Supremo Tribunal Federal mantenha, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados por unidade da federação (Estados e Distrito Federal) das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, afirmava o documento.

Na decisão cautelar, Fux concordou com os argumentos apresentados pelo Congresso para suspender a aplicação dos efeitos da decisão de mérito referente às eleições legislativas federais de 2026, “até que seja concluído o devido processo legislativo, cujo resultado poderá ser aplicado, com segurança e clareza, a partir das eleições legislativas de 2030”.

“Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, escreveu o ministro.

Fux também destacou a presença de uma urgência excepcional no caso e pediu uma deliberação extraordinária coletiva no plenário virtual da Corte, “já que há necessidade de que a deliberação se conclua antes da incidência do prazo da anualidade eleitoral”, conforme previsto no art. 16 da Constituição.

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