Goiás não deve entregar R$ 1,5 bi à Goiânia por ICMS do Fomentar/Produzir, decide TJ-GO

Decisão favorável do Tribunal de Justiça de Goiás ao Estado de Goiás em processo envolvendo o repasse de ICMS

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) emitiu uma decisão favorável ao Estado de Goiás em um processo em que o município de Goiânia reivindicava o repasse de ICMS relacionado aos programas Fomentar e Produzir. A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) defendeu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a não obrigatoriedade dos repasses para os municípios, resultando em uma economia de R$ 1,5 bilhão para os cofres públicos estaduais.

Reforma da decisão anterior pela 2ª Câmara Cível do TJ-GO

O município de Goiânia solicitava que o Estado efetuasse o pagamento de sua parte do ICMS, equivalente a 25%, mesmo sem comprovar o efetivo ingresso do imposto estadual nos cofres públicos entre janeiro de 2010 e dezembro de 2015. Além disso, o município exigia a continuidade dos repasses a partir de então. Após um recurso interposto pela PGE-GO, a 2ª Câmara Cível do TJ-GO reformou a decisão de primeira instância, aplicando o entendimento do STF no Tema nº 1.172 e negando o repasse pleiteado pelo município.Assim, com base no novo entendimento jurídico estabelecido pela Corte Suprema, o acórdão recorrido deve ser reformado, pois, de acordo com essa interpretação adotada, o repasse dos valores referentes ao ICMS pelos programas Fomentar e Produzir só é devido a partir do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais, destacou o relator, Ricardo Luiz Nicoli, juiz substituto em segundo grau.

Decisões recentes favoráveis ao Estado de Goiás

Além dessa decisão envolvendo o município de Goiânia, em agosto deste ano, a 2ª Seção Cível do TJ-GO também emitiu decisões favoráveis ao Estado em várias ações rescisórias relacionadas ao mesmo tema. Os municípios haviam obtido, em centenas de processos judiciais, decisões que determinavam ao Estado a transferência de incentivos fiscais através dos programas Fomentar e Produzir. Os valores envolvidos somavam cerca de R$ 4 bilhões, além de juros, correções e demais encargos processuais.Em resposta a essas decisões, a PGE-GO ajuizou mais de 50 ações rescisórias buscando declarar nulas as decisões que divergiam da posição do Supremo. Com a decisão mais recente, a 2ª Seção Cível do TJ-GO consolidou seu entendimento sobre a admissibilidade dessas ações rescisórias ajuizadas pelo Estado.

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