A Presidência da República publicou uma medida provisória que institui um auxílio financeiro de R$ 60 mil para crianças com até 10 anos que nasceram com deficiências causadas pelo vírus zika durante a gestação (MP 1.287/2025). A publicação ocorreu no Diário Oficial da União na quinta-feira (9).
Alternativas à Proposta de Indenização
Esta medida provisória surge como uma alternativa à proposta de indenização e pensão, previamente aprovada pelo Congresso Nacional em 2024, que foi completamente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva também nesta semana.
O benefício estabelecido pela MP 1.287/2025 ainda requer a definição de regras e a disponibilidade orçamentária, a qual será desenvolvida em conjunto pelos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e pelo INSS.
Condições de Acúmulo e Benefícios
Aqueles que já recebem indenização semelhante por meio de decisão judicial não poderão acumular este novo apoio, tendo a opção de escolher entre os dois benefícios.
O montante será concedido apenas uma vez e não será considerado como renda para fins de elegibilidade ao Bolsa Família e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende, entre outros grupos, pessoas com deficiência de baixa renda.
A medida provisória terá validade máxima até maio. Até lá, os senadores e deputados precisam decidir se a transformam em lei para que se torne permanente.
Projeto de Lei Vetado
Uma alternativa para os parlamentares é retomar o projeto de lei que haviam aprovado anteriormente sobre o assunto: o PL 6.064/2023. Para isso, é necessário que derrubem o veto de Lula em relação a esta proposta.
O projeto foi inicialmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) em 2015, enquanto ela ainda era deputada federal. A redação, aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano anterior, não estabelecia limite de idade para os beneficiários.
O texto propunha uma indenização única de R$ 50 mil por danos morais e uma pensão mensal de R$ 7.786,02, conforme o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que seria corrigido pela inflação e isento de imposto de renda.
Detalhes do Veto e Críticas
A pensão vitalícia vetada poderia ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC. A revisão bianual exigida para que pessoas com deficiência continuassem recebendo o BPC seria extinta para os casos referentes ao vírus zika durante a gestação.
Além disso, o projeto aumentava em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade para mães (incluindo as adotivas) de crianças nestas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.
A autora do projeto comentou à Agência Senado que não desistirá de lutar pela derrubada do veto. É estarrecedor que, após dez anos de luta e espera, essas famílias sejam silenciadas com uma simples canetada do presidente Lula. Mais triste ainda é o fato de que essas famílias nem sequer foram ouvidas pelo governo, afirmou a senadora.
Mara Gabrilli ainda enfatizou que a edição da MP 1.287/2025, que apenas prevê uma parcela única de R$ 60 mil, é uma afronta à dignidade dessas famílias.
Justificativa do Veto
Na justificativa do veto, a Presidência da República ressaltou que a proposta cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário, ampliando benefícios da seguridade social, sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio e sem a fixação de cláusula de vigência.
O governo também afirmou que ao dispensar a reavaliação periódica dos beneficiários do BPC em razão da deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a proposta se distancia da abordagem biopsicossocial da deficiência e contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.