Há alternativas para a rescisão unilateral dos planos de saúde?

O cancelamento unilateral de planos de saúde representa um grande desafio para os beneficiários no Brasil. Para mitigar as consequências dessa prática, o senador Styvenson Valentim propôs o Projeto de Lei 3.264/2024, com a finalidade de fortalecer a proteção dos usuários de planos de saúde, principalmente em relação à continuidade dos tratamentos para doenças crônicas e à manutenção de uma rede de atendimento adequada.

Objetivos da Proposta e as Lacunas da Legislação Atual

A proposta tem como intuito preencher as lacunas da legislação vigente (Lei 9.656/1998), que, embora impeça a rescisão unilateral de contratos durante internações, não abrange os tratamentos contínuos. A mudança sugerida busca evitar a suspensão ou cancelamento de contratos enquanto o beneficiário estiver em tratamento contínuo para doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e insuficiência renal. O senador argumenta que o aumento das rescisões unilaterais pelos planos de saúde tem interrompido tratamentos essenciais, comprometendo a saúde dos pacientes e, em alguns casos, resultando em óbitos. Um exemplo ilustrativo é o de pacientes renais crônicos que necessitam de hemodiálise para sobrevivência.

Avaliação no Congresso e Apoio de Comissões

A proposta já avança no Congresso Nacional e recebeu apoio em diversas comissões do Senado, incluindo a Comissão de Direitos Humanos (CDH), que já havia realizado audiências públicas sobre cancelamentos unilaterais. Em uma dessas audiências, surgiu a ideia de criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o assunto, além de críticas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pela sua alegada inércia diante dos abusos das operadoras.

O PL 3.264/2024 também estipula que as operadoras de planos de saúde devem manter uma rede credenciada que atenda de forma adequada os beneficiários. Se a rede não for suficiente na localidade do paciente, a operadora terá a obrigação de reembolsar integralmente os custos de atendimentos fora da rede em um prazo de até 30 dias. Essa medida visa assegurar que os beneficiários não precisem recorrer ao SUS, aliviando a pressão sobre o sistema público de saúde.

É relevante mencionar que esta proposta está alinhada com decisões judiciais recentes, como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2022 decidiu pela continuidade da assistência a pacientes em tratamento grave, mesmo após rescisões unilaterais de contratos, desde que as mensalidades estivessem pagas. Contudo, a falta de uma súmula que formalize essa decisão gera insegurança jurídica, destacando a necessidade de uma regulamentação mais clara.

Apesar do apoio ao projeto, existem críticas do setor de saúde suplementar, que argumenta que a proibição de rescisões unilaterais pode levar a desequilíbrios financeiros. A viabilidade econômica das operadoras é um ponto que precisa ser considerado nesse contexto.

Por fim, é importante destacar que a tramitação do projeto será monitorada de perto por advogados e entidades representativas, buscando um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos beneficiários e a sustentabilidade financeira das operadoras de saúde. O foco deve ser encontrar uma solução ágil e viável para os usuários de planos de saúde, que muitas vezes se veem sem o tratamento adequado e acabam buscando auxílio na Justiça.

Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia

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