Habeas corpus negado a réu da Operação Necator; relator critica reiteração

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou um habeas corpus que pedia a redução da pena de um réu condenado por lavagem de dinheiro na Operação Necator. O colegiado considerou que não houve ilegalidades na condenação e que o pedido de habeas corpus se tratava de uma reiteração.

Argumentos da defesa

Após a decisão final que condenou o réu a seis anos de reclusão em regime fechado por lavagem de dinheiro, sua defesa entrou com um habeas corpus no STJ solicitando a fixação da pena-base no mínimo legal, com a substituição da pena de prisão por punições restritivas de direito. A defesa argumentou que a pena havia sido aplicada de forma exagerada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e que o regime prisional imposto ao réu era mais severo do que o de outros condenados, sem fundamentação adequada, baseando-se apenas na gravidade genérica do delito.

Reiteração de pedidos prejudica o decorrer da Justiça

O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que o pedido feito no habeas corpus questionava o acórdão proferido pelo TJSP na revisão criminal, que também estava sendo contestado por meio de recurso especial. O relator ressaltou que a mesma demanda já havia sido apresentada anteriormente em outro recurso especial contra o acórdão da apelação, o qual foi rejeitado, em outro habeas corpus (HC 608.626), que foi negado, e em um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), também negado.

O relator afirmou que era improcedente o novo pedido de habeas corpus, pois não é adequada a utilização dessa medida em substituição ao recurso especial contra acórdão revisional. Isso porque, além de ser uma impetração inadequada, por ocorrer simultaneamente com o recurso adequado, o que violaria o princípio da unirrecorribilidade, também seria uma tentativa de ressuscitar um tema que já tinha sido analisado pelo STJ, após a alegada ilegalidade ter sido descartada.

Sobre a pena, o ministro mencionou que no julgamento do HC 608.626 já tinha sido constatado que o acórdão do tribunal estadual justificava o aumento da pena-base, considerando as circunstâncias e consequências do crime, além do alto grau de culpabilidade do réu.

Não é de hoje que a nossa jurisprudência repudia a reiteração de pedido, o que prejudica o bom andamento da Justiça, concluiu Sebastião Reis Junior.

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