Honorários de advogados podem ser usados para quitar dívidas trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de sua Primeira Turma, permitiu a penhora de uma parte dos valores recebidos por um advogado de Rio Verde (GO) a título de honorários de sucumbência. Esta ação visa assegurar o pagamento de uma dívida trabalhista de seu escritório relacionada a uma assistente jurídica. A penhora deve respeitar um limite de 50% dos rendimentos líquidos, garantindo que o devedor mantenha pelo menos um salário mínimo para sua subsistência.

Acordo feito na Justiça não foi cumprido

No processo trabalhista, o advogado e a ex-empregada chegaram a um acordo estabelecendo que ele faria o pagamento de R$ 10 mil em 13 parcelas, de setembro de 2022 até outubro de 2023. No entanto, em janeiro de 2023, a assistente jurídica relatou que as parcelas deixaram de ser pagas e solicitou a penhora de bens para assegurar seu crédito, resultando na ordem do juiz para bloqueio de valores nas contas do advogado.

Créditos trabalhistas têm prioridade

O advogado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), argumentando que a quantia bloqueada se referia aos honorários sucumbenciais, que possuem natureza alimentar e, portanto, não deveriam ser penhorados. O TRT atendeu ao recurso e suspendeu a penhora, considerando que os honorários sucumbenciais são impenhoráveis, a não ser que excedam 50 salários mínimos mensais, conforme estipulado no artigo 833 do Código de Processo Civil.

O ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, explicou que, com o Código de Processo Civil de 2015, o TST começou a aceitar a penhora de salários e aposentadorias, desde que limitada a 50% dos ganhos líquidos da parte executada para cobrir dívidas alimentares, o que inclui créditos trabalhistas. O relator enfatizou que a discussão não se referia à execução de honorários sucumbenciais por meio de penhora de crédito alimentar. Ele destacou que, ao argumentar a respeito da natureza alimentar dos honorários advocatícios, estava-se desafiando a jurisprudência do TST, que prioriza os créditos trabalhistas para pagamento. A decisão foi unânime.

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