IAB defende PEC que garante a privacidade mental em neurotecnologias

A emenda proposta à Constituição (PEC) 29/23, que visa assegurar a integridade e a privacidade dos dados mentais dos usuários de tecnologias neurotecnológicas, recebeu a aprovação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Na quarta-feira (25/9), o plenário da instituição acolheu pareceres das comissões de Direito Constitucional, Criminologia, Direito Penal e Direitos Humanos, que destacaram que a proposta é um avanço para a dignidade humana na Era Digital e para o combate a discriminações nesse contexto.

Objetivos da PEC 29/23

Apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e outros membros do legislativo, a PEC busca garantir a proteção dos dados mentais de usuários de equipamentos neurotecnológicos, que são métodos ou dispositivos usados para registrar ou alterar a atividade cerebral. Além disso, a proposta inclui a promoção da transparência algorítmica, com o intuito de prevenir a réplica de preconceitos sociais pelas tecnologias e combater o racismo algorítmico.

Comentários das Comissões e Propostas de Regulamentação

A relatora do parecer da Comissão de Direito Constitucional, Carmela Grüne, declarou que a proposta está alinhada aos princípios constitucionais que visam à proteção da dignidade da pessoa humana e à promoção do bem comum sem discriminações. “É essencial regular as neurotecnologias para garantir a transparência dos algoritmos e a preservação da autonomia e privacidade, por meio da criação de sistemas justos, éticos e diversos, que proíbam qualquer forma de discriminação”, ressaltou a advogada.

Melina Fachin, relatora da Comissão de Direitos Humanos, comentou sobre a necessidade de adaptar a interpretação constitucional à atualidade, afirmando que a Constituição oferece bases para combater novas formas de preconceito no ambiente digital: “Frente à realidade de um espaço que escapa da proteção constitucional específica e onde há a reprodução massiva de atos discriminatórios, é imperativa a aplicação e ampliação dos direitos humanos”.

Por outro lado, Gustavo Britta Scandelari, relator pela Comissão de Direito Penal, argumentou que os objetivos da PEC não devem se confundir com a criação de novas infrações penais. “Não é necessário criar uma lei federal para tipificar a conduta de racismo algorítmico, pois a Lei 7.716/89 já contempla esses aspectos de forma adequada para permitir a prevenção e repressão pelo Estado”, defendeu.

Scandelari também destacou que a inovação penal não traria resultados efetivos no controle da criminalidade e, portanto, deveria ser descartada. Ele sugeriu que o foco dos legisladores deveria ser estabelecer uma legislação não penal que regulasse detalhadamente o uso de algoritmos em relação a pessoas, permitindo a fiscalização por órgãos reguladores e pela sociedade civil.

No parecer da Comissão de Criminologia, liderada por Ana Carolina Lourenço, ficou claro que a nova legislação deveria direcionar o crescimento e uso de tecnologias algorítmicas, visando minimizar violações aos direitos fundamentais e riscos ao bem-estar social. A advogada sugeriu que a PEC inclua um artigo que determine que “as inovações científicas e tecnológicas garantirão a integridade mental, a igualdade e a transparência algorítmica, em favor do desenvolvimento nacional sustentável”.

Laura Berquó, autora da indicação que levou ao parecer, elogiou as análises das comissões e reafirmou seu apoio à proteção da privacidade dos usuários de neurotecnologias. Contudo, ela argumentou a favor da necessidade de uma lei penal específica para criminalizar o racismo algorítmico, acreditando que a legislação atual não abrange de forma abrangente todas as questões relacionadas a esse crime em suas novas formas.

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