IAB desaprova suspensão do STF em processos de contratos de serviços

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) se manifestou, nesta quarta-feira (16/4), em uma nota onde expressa desacordo com a decisão individual do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Essa decisão suspendeu a tramitação nacional de todos os processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou entidades jurídicas para a prestação de serviços, um fenômeno denominado “pejotização”. A entidade considera que essa decisão coloca em xeque “a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre as ações que discutem fraudes nos contratos civis de prestação de serviços”.

Manifestação do IAB

Conforme a nota, que foi assinada pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, a Justiça do Trabalho é “a única que possui os meios e os conhecimentos necessários para avaliar a natureza das contratações à luz dos fatos apresentados e comprovados pelos envolvidos”. A Comissão de Direito do Trabalho do IAB revelou que irá publicar um parecer jurídico que apresentará propostas legislativas sobre as regras relacionadas à competência da Justiça do Trabalho, além de convocar uma reflexão a respeito do fortalecimento das instituições jurídicas democráticas.

Declaração Completa

O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, que completou 182 anos de atuação, se dedica a defender a ordem jurídica constitucional e a promover seu aperfeiçoamento. No dia 14 de abril, a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a tramitação de todos os processos relacionados ao Tema 1.389, abalou a comunidade jurídica e o mercado de trabalho. Essa suspensão permanecerá até a conclusão do julgamento do recurso extraordinário que originou tal decisão.

Isso gera caos no andamento de numerosos processos que requerem urgência, uma vez que estão em questão direitos trabalhistas de natureza alimentar. A decisão do ministro levanta dúvidas acerca da competência da Justiça do Trabalho em julgar ações que abordam fraudes em contratos de prestação de serviços, justificando-se, de maneira contraditória, com a alegada alta quantidade de ações na Justiça do Trabalho e com a suposta resistência de juízes trabalhistas.

Históricos debates sobre a reforma do Judiciário de 2004, por meio da Emenda Constitucional 45, destacam a necessidade de ampliar a competência do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. Esse artigo determina que a Justiça do Trabalho deve julgar não apenas as ações relacionadas às relações de emprego, mas todas aquelas que resultam das relações de trabalho, independentemente do tipo de contrato, inclusive as contratações de autônomos ou jurídicas para prestação de serviços.

O ministro Gilmar Mendes, que possui amplo conhecimento em direito comparado, não desconhece que, em muitos países, o contrato não pode sobrepor a realidade dos fatos. A Justiça do Trabalho é a única capacitada para examinar a natureza das contratações à luz dos fatos alegados e comprovados, o que é um elemento legal para impedir o julgamento de recursos nas instâncias superiores.

Em relação ao artigo 9º da CLT, que existe desde 1º de maio de 1943, estabelecendo que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação, é importante frisar que a falsidade ou simulação em negócios jurídicos é comumente reconhecida como uma forma de fraude. Tal questão requer evidência, de acordo com o artigo 369 do CPC e o artigo 818 da CLT, que foi modificado pela reforma trabalhista.

As fraudes devem ser tratadas como matéria infraconstitucional, cabendo ao Legislativo revisar essas normas, se necessário, ou considerar uma Emenda Constitucional que altere a competência do Judiciário trabalhista para decidir se um ato é fraudulento ou não. O IAB não pode se omitir dos debates sobre outras formas de contratação além das regidas pelo contrato de trabalho, mas é inaceitável legitimar, sem a possibilidade de produzir provas em contrário, a simulação de contratos entre entidades jurídicas para evitar a aplicação de normas que se aplicam a contratos com pessoas físicas.

Essa atitude pode levar à desregulamentação, ao esvaziamento dos direitos sociais e ao comprometimento da justiça social, fundamentais para a República, além de enfraquecer a estrutura de arrecadação e, em consequência, a sustentabilidade da Previdência Social, que é baseada em princípios de solidariedade e contribuição, ameaçando sua viabilidade futura.

É essencial que o tema seja debatido com seriedade, sem as provocações da mídia ou desrespeito à magistratura trabalhista, respeitando a boa técnica processual e os princípios constitucionais, escutando a comunidade jurídica especializada em Direito do Trabalho e os representantes de empresários e trabalhadores.

A Comissão de Direito do Trabalho do IAB irá disponibilizar um parecer jurídico contendo uma proposta de regulamentação, com o objetivo de discutir a competência da Justiça do Trabalho, promovendo um debate construtivo, e chamando a atenção para a necessidade de fortalecer, e não destruir, as instituições jurídicas democráticas.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025
Instituto dos Advogados Brasileiros
RITA CORTEZ
Presidente nacional do IAB

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