A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou um processo de análise de competência para analisar a possibilidade de revisão de decisões em ações individuais que tenham sido baseadas em decisões coletivas que posteriormente foram revogadas. O caso em questão foi registrado como Incidente de Assunção de Competência (IAC) de número 17 e está sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. O tribunal determinou a suspensão dos processos relacionados ao mesmo tema tanto no STJ quanto nas instâncias inferiores, com base no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, inclusive nos casos em que os processos foram enviados para as instâncias inferiores.
Solicitação de uniformidade no tratamento dos recursos
A solicitação para iniciar o IAC foi feita pela Universidade Federal de Santa Catarina, devido às ações individuais movidas por servidores da instituição para contestar a obrigação de devolver valores recebidos com base em uma decisão provisória em uma ação coletiva movida pelo sindicato da categoria. Segundo a universidade, a ação coletiva já transitou em julgado e determinou que os valores recebidos após a concessão de uma medida cautelar impetrada pelo sindicato deveriam ser devolvidos.
A universidade argumentou ainda que essas ações individuais chegaram ao STJ de forma esparsa e dispersa, com pelo menos 260 recursos especiais já interpostos, o que gerou um tratamento não uniforme para a questão principal desses recursos.
Tratamento uniforme para um número limitado de processos
De acordo com o ministro Paulo Sérgio Domingues, o IAC é uma técnica de julgamento destinada a formar precedentes vinculantes, semelhante ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ao Recurso Extraordinário com Repercussão Geral e ao Recurso Especial Repetitivo, todos usados para resolver questões de direito que ultrapassam os limites de um caso específico.
O relator explicou que o IAC é aplicado a casos em que a questão de direito, apesar de relevante e com ampla repercussão social, está restrita a um número limitado de processos já ajuizados, exigindo um tratamento uniforme pela justiça para evitar divergências jurisprudenciais.
O ministro ressaltou que a instauração do IAC garantirá um tratamento uniforme para os processos já em andamento, além de prevenir o surgimento de novas disputas entre a administração pública e os servidores vinculados a ela. Ele concluiu afirmando que a decisão tomada no IAC constitui um precedente qualificado, cuja observância é obrigatória para todos os juízes e tribunais, assim como as decisões proferidas pelo STJ em recursos especiais repetitivos.