A proposta de expansão para 50 anos do período de cumprimento das penas de prisão e o endurecimento das leis penais está contida nos projetos de lei 2.403/19 e 3.492/19, que já foram reprovados pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Na quarta-feira (25/9), o plenário da instituição adotou um parecer das Comissões de Direito Penal e de Criminologia, que afirma a inconstitucionalidade dessas propostas: Elas promovem, na prática, a imposição de pena perpétua e ferem a integridade física e moral das pessoas encarceradas.
Condições do Sistema Carcerário Brasileiro
Os relatores do parecer, Roberta Pedrinha e Sérgio Duarte, enfatizaram que as condições nos presídios brasileiros são insalubres, o que desumaniza os detentos e prejudica o processo de ressocialização – que deveria ser o objetivo final da prisão. Eles evidenciaram que o projeto ignora os direitos fundamentais dos indivíduos privados de liberdade: O que se observa é a contínua falta de tecnicidade, além da irracionalidade de uma abordagem punitivista que continuamente atenta contra o princípio da proibição de retrocesso em matéria de direitos humanos.
Argumentos Contrários e Implicações
Na justificativa dos projetos, argumenta-se que leis penais mais brandas favorecem criminosos e aumentam a insegurança da população, contribuindo para a impunidade no país. No entanto, Pedrinha e Duarte defenderam que tal argumento não comprova a relação de causa e efeito entre uma suposta leniência punitiva e o crescimento da criminalidade violenta, que parece estar mais relacionado a questões sociais, educacionais e econômicas. Eles lembraram que a Constituição proíbe penas de natureza perpétua e impõe o respeito à integridade física e moral do preso.
Em relação a outras propostas, o PL 2.403/19 determina um regime carcerário inicialmente fechado e eleva o tempo de pena para a progressão de regime para condenados por crimes graves, como homicídio, latrocínio, estupro e estupro de vulnerável. Os relatores afirmaram que ambas as propostas ferem o princípio da individualização da pena, impedindo que as punições se ajustem às condições específicas e ao merecimento de cada condenado. “Impedir a individualização da pena em relação às circunstâncias pessoais do apenado também frustra o critério de progressividade, pois impede o reconhecimento das condições para a reintegração do preso à sociedade”, esclareceram.