A história dos Juros sobre Capital Próprio teve início no ano-base 1978, com o exercício de 1979. Nesse período, foi implementada a aplicação do Decreto-Lei nº 1.598/1978, que adaptou a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) às normas contidas na Lei nº 6.404/1976.
A Correção Monetária e a Inflação
Uma das principais mudanças promovidas foi a modernização das demonstrações financeiras e a introdução da Correção Monetária nas contas contábeis dos contribuintes. Essa medida tinha como objetivo minimizar os impactos da inflação, que na época era altíssima, sobre o patrimônio das empresas.
Antes dessa modificação, a contabilidade utilizava o princípio do Registro Histórico dos fatos administrativos das empresas e do Custo Histórico, o que gerava distorções que o sistema de correção monetária buscava corrigir.
Por exemplo, se uma empresa colocasse R$100.000,00 em um cofre e não mexesse nesse valor até o dia 31 de dezembro, teria um registro verdadeiro no balanço patrimonial, ou seja, valeria o que estava escrito. No entanto, o poder de compra desse valor em 31/12 seria diferente devido aos efeitos da inflação ao longo do ano.
Por outro lado, se uma empresa comprasse um terreno no dia 02 de janeiro por R$1.000.000,00 e o registrasse no balanço patrimonial em 31/12 pelo mesmo valor, o preço desse terreno seria bem diferente, pois estaria protegido dos efeitos da inflação. O valor de R$1.000.000,00 no balanço patrimonial de 31/12 não refletiria o valor de mercado.
Para lidar com essa questão, passou-se a fazer anualmente a chamada correção monetária dos balanços.
O Surgimento dos Juros sobre o Capital Próprio
Com a implementação do Plano Real em 1994, a inflação estratosférica foi extinguida, mas não completamente. Por exemplo, o valor do dólar que era 1 para 1 em relação ao real, atualmente está em torno de R$5,50 por 1 dólar.
Em janeiro de 1995, foi criada a SELIC, que desde então acumula uma taxa de 3.178,2%. Apesar de se dizer que a inflação está controlada, ainda vivemos em um cenário de inflação.
Com o intuito de minimizar os efeitos da inflação, a partir de 01/01/1995, foram criados os Juros sobre o Capital Próprio, dedutíveis na apuração do Lucro Real do IRPJ pela Lei nº 9.249/1995.
Segundo o artigo 9º dessa lei, as pessoas jurídicas podem deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação pro rata dia da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Essa legislação estabelece algumas condições para o efetivo pagamento ou crédito dos juros, como a existência de lucros acumulados e reservas de lucros em montante igual ou superior ao valor dos juros a serem pagos ou creditados.
Os juros também estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de dezoito por cento na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
É importante destacar que as informações detalhadas sobre o sistema de apuração dos Juros sobre o Capital Próprio já foram amplamente divulgadas por empresas de consultoria, como a COAD, que publicaram orientações abrangentes sobre o tema, incluindo exemplos práticos.
Apesar de ser uma forma de incentivar investimentos por parte dos empresários, os Juros sobre o Capital Pró