A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso especial de um devedor, decidiu que não é possível realizar a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. No entanto, foi entendido que a prescrição da dívida não implica na retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.
Análise do caso e decisões anteriores
No caso em questão, uma ação declaratória de inexigibilidade de dívida foi movida com base na prescrição, juntamente com um pedido para que o credor retirasse o nome do devedor do cadastro da Serasa Limpa Nome. O juízo de primeira instância considerou a ação improcedente, argumentando que a prescrição apenas impediria a cobrança judicial da dívida. O tribunal de segunda instância rejeitou a apelação, afirmando que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e que a Serasa Limpa Nome é um cadastro que informa a existência de dívidas negociáveis, não necessariamente negativadas.
No recurso ao STJ, o devedor reiterou a alegação de inexigibilidade da dívida devido à prescrição, e ainda solicitou a remoção de seu nome da plataforma Serasa Limpa Nome.
Decisão final do STJ
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a Terceira Turma já havia decidido anteriormente que a prescrição da dívida impede sua cobrança. Portanto, diante do reconhecimento da prescrição, a cobrança tanto judicial quanto extrajudicial torna-se impossível.
Por outro lado, a ministra entendeu que a plataforma Serasa Limpa Nome respeita a liberdade do devedor, permitindo que ele acesse o sistema e faça acordos facilitados para quitar suas dívidas. Ela enfatizou que a prescrição da dívida não implica na obrigação de remover o nome do devedor da plataforma, pois a simples inclusão não configura cobrança.
Nancy Andrighi esclareceu que a Serasa Limpa Nome é diferente do cadastro de inadimplentes, que afeta a pontuação de crédito do devedor. Ela ressaltou que, com a prescrição, a dívida não é extinta e continua aguardando o pagamento pelo devedor ou a renúncia do credor. Portanto, a prescrição da dívida não impede que o nome do devedor permaneça na plataforma.