No Dia Nacional do Quinto Constitucional, celebrado nesta terça-feira (16/7), o Conselho Federal da OAB recorda a importância desse princípio para a democratização do Poder Judiciário brasileiro. Há 90 anos, a Constituição de 1934 estabeleceu esse instrumento para garantir a reserva de um quinto das vagas de determinados tribunais a membros da advocacia e do Ministério Público (MP).
Os cargos são destinados a desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e dos Tribunais de Justiça (TJs) nos estados e no Distrito Federal; ou ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No Superior Tribunal de Justiça (STJ), vigora a regra do terço constitucional, ou seja, um terço das vagas é destinado aos membros da advocacia e do MP.
Preenchimento das vagas e processo de seleção
O processo para o preenchimento desses postos é meticuloso. No caso do TST e do STJ, após a definição da lista sêxtupla pela OAB, esta é encaminhada ao Tribunal. Lá, a lista é reduzida a uma lista tríplice, que então é submetida à escolha do presidente da República. Posteriormente, o escolhido pelo presidente é sabatinado pelo Senado Federal e, sendo aprovado, é oficialmente nomeado e toma posse como ministro.
Para os TJs, não há sabatina no Senado. A lista tríplice é remetida ao governador para a escolha do nome. Já para os TRTs e TRFs, o tribunal em questão define a lista tríplice a partir dos seis indicados pela OAB e envia ao presidente da República para a definição do nome.
A Ordem dos Advogados do Brasil desempenha um papel fundamental ao selecionar, com rigor e responsabilidade, os nomes que compõem as listas sêxtuplas enviadas aos tribunais. É um compromisso com a excelência e com a pluralidade de perspectivas no Judiciário, promovendo, assim, decisões mais equitativas e alinhadas com as necessidades da sociedade brasileira, explica o presidente em exercício do CFOAB, Rafael Horn.
De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, hoje, mais do que nunca, é crucial reafirmar o papel fundamental da advocacia no processo democrático. Esse processo reflete a essência da Constituição de 1934, que buscou ampliar o acesso ao Poder Judiciário, promovendo um equilíbrio saudável entre diferentes saberes e experiências.
Em maio deste ano, o Conselho Federal da OAB definiu a lista sêxtupla ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Para outros tribunais, também já foram criadas listas sêxtuplas e tríplices para o processo de seleção.