Indenização aprovada: Agroindústria compensa mulher de trabalhador com sequela cerebral

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu negar o recurso apresentado pela empresa agroindustrial S. Martinho S.A, sediada em Pradópolis (SP), que tinha sido condenada a indenizar a esposa e curadora de um trabalhador rural que ficou com sequelas cerebrais graves devido a um acidente de trânsito ocorrido durante o expediente. Em decorrência das lesões sofridas pelo marido, a mulher teve que deixar seu emprego para cuidar dele, uma vez que ele foi legalmente declarado incapaz devido às suas lesões.

Sequelas incapacitantes

O trabalhador, que na época tinha 52 anos de idade e atuava como fiscal agrícola, sofreu o acidente em maio de 2013 enquanto se deslocava para o trabalho em um veículo fornecido pela empregadora. De acordo com testemunhas, o motorista teria causado o acidente ao cruzar uma rodovia imprudentemente e ser atingido por um ônibus.

O acidente resultou em várias lesões para o funcionário, incluindo traumatismo craniano, deixando-o com sequelas que afetaram suas habilidades motoras, cognitivas e emocionais. Como resultado, ele se tornou incapaz de administrar sua própria vida e acabou sendo legalmente interditado pelo tribunal civil, que nomeou a esposa como sua curadora. Além disso, a ação trabalhista incluiu um pedido de indenização por danos morais ao trabalhador e por danos materiais à família.

Impacto financeiro na família

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), concedeu uma indenização por danos materiais no valor total de R$ 636 mil, a serem pagos de uma só vez. Esse valor engloba tanto a incapacidade do trabalhador quanto a situação financeira da esposa. Segundo o tribunal regional, as condições do marido tornaram impossível para a esposa continuar trabalhando como servidora pública, e a perda de sua renda deveria ser compensada na indenização.

O impacto na família também foi levado em consideração no deferimento de duas indenizações por danos morais, cada uma no valor de R$ 250 mil, uma para o trabalhador acidentado e outra para sua esposa, em virtude do sofrimento causado pelas sequelas graves e irreversíveis do acidente.

O relator do recurso apresentado pela S. Martinho, o desembargador convocado Marcelo Pertence, explicou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho não permite aumentar ou reduzir o valor da indenização, pois isso exigiria a análise do contexto de fatos e provas, o que não é possível em recursos para o tribunal (conforme Súmula 126). A revisão só pode ocorrer quando a indenização for fixada em valores considerados excessivamente baixos ou altos, o que não é o caso aqui, concluiu.

A decisão foi unânime.

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