A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Energec Engenharia Construções Ltda. e a Enerray Usinas Fotovoltaicas Ltda., de São Paulo, devem indenizar a viúva e a filha de um eletricista assassinado por um colega de trabalho no alojamento de um canteiro de obras na Bahia. O colegiado entendeu que o alojamento é uma extensão do local de trabalho e cabe ao empregador zelar pela segurança dos funcionários no local.
Detalhes do caso
De acordo com a reclamação trabalhista, o eletricista, que residia em São José do Belmonte (PE), foi contratado pela Energec para prestar serviços para a Enerray. Dois meses depois, ele foi atacado pelo colega no alojamento do canteiro de obras e acabou falecendo. A família alega que as empresas não forneciam nenhum tipo de segurança no local e que não havia atendimento médico na ocasião do crime.
A defesa da empresa alegou que o homicídio não tinha relação com o trabalho, pois, segundo o inquérito policial, o eletricista e o agressor já tinham histórico de desentendimentos fora do ambiente de trabalho. Para as instâncias anteriores, não cabia responsabilidade à empresa pela emboscada sofrida pelo trabalhador.
No entanto, a Segunda Turma entendeu que o alojamento fazia parte do ambiente de trabalho e que o empregador deveria zelar pela segurança de todos os funcionários que estavam hospedados no local. A decisão foi unânime.