Iniciativa busca lei para salvaguardar crianças da publicidade online

O Projeto de Lei 3161/24 propõe uma regulamentação que visa proteger crianças contra publicidade direcionada a elas nas redes sociais, em plataformas de jogos online, aplicativos e sites. O intuito é resguardar menores de 12 anos de estratégias publicitárias persuasivas, proibindo a utilização de apelos emocionais, manipulações psicológicas, personagens infantis, brindes e promoções voltadas especificamente para esse público.

Argumentos e Princípios da Proposta

A proposta, originada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), encontra-se em análise na Câmara dos Deputados. O deputado ressalta que as crianças não têm a habilidade crítica necessária para distinguir entre conteúdo informativo e publicidade. Ele afirma: “Essa vulnerabilidade as torna alvos fáceis. A exposição contínua e sem controle a publicidades persuasivas pode levar ao consumismo exacerbado, influenciar negativamente a autoestima e criar expectativas irreais sobre produtos e serviços”.

De acordo com o projeto, a publicidade digital direcionada ao público infantil deve priorizar o bem-estar das crianças, evitando formas de exploração ou manipulação. Além disso, a proposta veda a promoção do consumismo excessivo e a associação da compra de produtos ou serviços à conquista de status, sucesso ou aceitação social.

Coleta de Dados e Supervisão

O projeto também proíbe a coleta de dados pessoais de crianças com o objetivo de segmentação de publicidade, salvo se houver consentimento explícito dos pais. A veiculação de anúncios em plataformas frequentadas por crianças deve ser precedida de mecanismos que assegurem que os pequenos estejam sob a supervisão de um adulto.

O cumprimento desta legislação será fiscalizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelas agências reguladoras de comunicação e publicidade. O descumprimento das regras resultará em advertências, multas e até suspensão da veiculação publicitária em plataformas digitais. As multas podem chegar a 3% do faturamento bruto da empresa infratora no exercício fiscal anterior, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Regulamentação e Legislação Existente

Se o projeto for aprovado, será regulamentado pelo Poder Executivo posteriormente. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já considera abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência das crianças. Por outro lado, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à informação adequada ao desenvolvimento infantil e proíbe que publicações infanto-juvenis veiculem anúncios de bebidas alcoólicas, tabacos, armas e munições.

Ademais, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, aprovado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), reconhece a vulnerabilidade das crianças diante da publicidade. O projeto de lei está avançando em processo conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação, de Defesa do Consumidor, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo necessário a aprovação pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

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