Iniciativa lança distintivo para garantir segurança nas compras online

Um projeto em tramitação no Senado tem como objetivo estabelecer critérios para assegurar que as informações divulgadas em anúncios digitais sejam claras e transparentes. O projeto de lei (PL 4.908/2024) também propõe a criação do Selo de Segurança Digital.

Objetivo da Iniciativa

A proposta é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que ressalta que a finalidade é resguardar os consumidores contra fraudes online e favorecer um ambiente de maior segurança para as transações feitas em plataformas digitais.

Comissão de Análise e Requisitos para o Selo

Atualmente, essa proposta está sendo avaliada pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). De acordo com o projeto, as empresas que buscarem o Selo de Segurança Digital precisarão comprovar sua regularidade jurídica e garantir que seus anúncios ofereçam informações claras, incluindo a descrição do produto ou serviço, o preço total (com todos os encargos como tributos, fretes ou taxas), o prazo de entrega e as condições para reembolso ou devolução.

Além disso, as empresas deverão seguir práticas comerciais que não induzam o consumidor a erro, evitando promessas enganosas e ocultação de informações. A proposta também determina que as plataformas digitais facilitarão a exibição do Selo de Segurança Digital nos anúncios das empresas certificadas, além de disponibilizar informações que comprovem a veracidade dos anúncios, permitindo a verificação do histórico das práticas comerciais. Adicionalmente, essas plataformas deverão garantir acesso a avaliações e reclamações de consumidores para promover maior transparência nas ofertas publicitárias.

Eduardo Braga argumenta que, com a crescente incidência de fraudes e golpes online, essa certificação permitirá que os consumidores diferenciem empresas sérias de fraudulentas, proporcionando maior segurança nas informações e transações. Segundo ele, a iniciativa está em consonância com os novos critérios de qualidade e transparência para anúncios digitais, estabelecidos pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.

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