INSS: Agora é possível pedir o Benefício por Incapacidade Online!

Os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm à disposição o Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente chamado de Auxílio Doença. Esse benefício é disponível para aqueles que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a uma lesão ou doença que os impede de realizar suas atividades normais.

Como Solicitar o Benefício

A advogada previdenciária, Isabela Brisola, destaca que para acessar esse direito, o segurado deve fazer a solicitação através do site Meu INSS e reunir alguns documentos necessários. “Os pré-requisitos são simples, mas é fundamental que a pessoa demonstre, em uma perícia médica, a incapacidade para desempenhar sua função. Além disso, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses”, explica.

Doenças Isentas de Carência

Isabela esclarece que a exigência dos 12 meses de contribuição não se aplica a certas condições já estabelecidas no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991, que incluem:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Esclerose múltipla;
  5. Hepatopatia grave;
  6. Neoplasia maligna;
  7. Cegueira;
  8. Paralisia irreversível e incapacitante;
  9. Cardiopatia grave;
  10. Doença de Parkinson;
  11. Espondiloartrose anquilosante;
  12. Nefropatia grave;
  13. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  14. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  15. Contaminação por radiação, com comprovação da medicina especializada;
  16. Acidente vascular encefálico agudo;
  17. Abdome agudo cirúrgico.

Além disso, tanto o acidente vascular encefálico agudo quanto o abdome agudo cirúrgico serão considerados isentos de carência se apresentarem evolução e critérios de gravidade.

Todos os segurados, incluindo empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, empregados domésticos, segurados especiais e segurados facultativos, têm direito a esse benefício do INSS, que não possui um valor fixo estabelecido.

Início do Benefício

Para os segurados empregados, o benefício começa a contar no 16º dia de afastamento do trabalho, uma vez que a empresa deve arcar com o pagamento do salário integral nos primeiros 15 dias. Para os demais segurados, o auxílio se inicia na data em que a incapacidade é constatada, e permanece enquanto a incapacidade persistir.

A Importância da Perícia Médica

Antes da liberação do benefício, uma perícia médica é realizada. Isabela esclarece que, em alguns casos, essa perícia pode ser feita apenas com análise documental, sem necessidade de comparecimento pessoal. Em situações diferentes, é necessário que o segurado vá até uma agência do INSS para apresentar a documentação médica que prove sua incapacidade e ser avaliado por um perito médico federal.

“A documentação comum em todas as perícias inclui documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas, além de documentos de identificação pessoais. Se a pessoa estiver sob tutela, também devem ser apresentados os documentos do tutor”, afirma Brisola.

Cabe mencionar que existe ainda a possibilidade de perícia hospitalar ou domiciliar para aqueles que estão internados ou acamados. Nesses casos, um representante deve comparecer à Agência do INSS na data e hora marcadas com a documentação que comprove a internação ou a condição de acamado.

“Um advogado pode ajudar a determinar qual tipo de perícia é mais adequada para a condição de saúde do trabalhador. Em certos casos, a perícia presencial pode resultar na comprovação da incapacidade permanente, levando à concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez”, acrescenta Isabela Brisola.

Prorrogação do Benefício

Se o segurado em benefício por incapacidade temporária acreditar que o prazo concedido inicialmente foi insuficiente para sua recuperação, ele pode solicitar a prorrogação do benefício. Essa solicitação pode ser feita através da central 135 ou pelo site Meu INSS.

Caso a solicitação não seja aceita ou seja considerada insatisfatória, o segurado tem até 30 dias, a partir do momento em que toma ciência da decisão do INSS, para entrar com um recurso na Junta de Recursos.

Não é obrigatório que um advogado previdenciário participe da solicitação do Benefício por Incapacidade Temporária, mas ter um profissional pode facilitar o processo, pois ele consegue analisar os documentos e tem o conhecimento necessário para garantir que o trabalhador receba o melhor benefício possível em tempo para sua recuperação, conclui Brisola.

Sobre Brisola Advocacia Associados

Com uma atuação especializada em direito previdenciário desde 2009, a Brisola Advocacia Associados busca assegurar os direitos dos beneficiários do INSS. Os principais atendimentos envolvem aposentadorias, com foco especial na aposentadoria por tempo de contribuição. O escritório também cuida de questões sobre benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros, e conta com uma equipe de sete advogados, abrangendo áreas como direito civil, direito da família, direito sucessório e causas trabalhistas.

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