A partir do dia 24 de julho, terá início a devolução dos descontos indevidos realizados por entidades associativas em benefícios de aposentados e pensionistas para aqueles que se inscreverem até esta segunda-feira (21) no acordo oferecido pelo governo federal.
Prazo e Condições de Reembolso
O período para adesão ao programa se estenderá até 14 de novembro, e o reembolso será creditado na conta onde o benefício é recebido, seguindo a ordem de adesão: quem se inscreveu primeiro, receberá primeiro. O pagamento ocorrerá em uma única parcela, com correção indexada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice que representa a inflação oficial do Brasil.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aproximadamente 600 mil aposentados já se juntaram ao acordo.
Na semana anterior, o Ministério da Previdência Social reportava que 1,4 milhão de indivíduos estavam aptos a solicitar a devolução pelos descontos indevidos aplicados por entidades associativas.
Benefícios da Adesão
Durante uma entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, ressaltou algumas vantagens para aqueles que decidirem participar do acordo.
A principal vantagem é que os aposentados não precisarão arcar com os custos de um advogado. Além disso, os aposentados têm a possibilidade de processar as associações que realizaram a cobrança indevida.
“Com a adesão ao acordo, o beneficiário se compromete a não processar o governo, mas pode processar as associações. Por exemplo, se acredita que merece uma reparação por danos morais, ele pode buscar compensação regressivamente contra as associações”, explicou durante a entrevista.
Ele também esclareceu que o governo está realizando uma análise para diferenciar as associações legítimas daquelas que não são. “Essas associações não idôneas só voltarão a operar após uma revisão criteriosa. Estamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudes ao INSS para reembolsar ao Tesouro. Até agora, já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas entidades por meio de ações judiciais”, acrescentou.
Quem Pode Participar?
Podem se inscrever no acordo aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação em até 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de solicitações de 1,9 milhão de pessoas superaram o prazo para resposta das associações que representam aposentados, e, portanto, podem participar do acordo.
A adesão é gratuita, e antes de firmar o acordo, aposentados e pensionistas têm a possibilidade de verificar o valor a ser recebido. A inscrição deve ser feita exclusivamente por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
Orientações para Aceitação do Acordo pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS utilizando seu CPF e senha;
- Vá até Consultar Pedidos e clique em Cumprir Exigência em cada pedido (caso haja mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo Aceito receber, selecione Sim;
- Clique em Enviar para finalizar. Após isso, aguarde pelo pagamento.
Etapas do Processo até a Adesão ao Acordo
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda 15 dias úteis para a entidade fornecer uma resposta;