INSS retoma a necessidade de autorização judicial para empréstimos a incapazes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir autorização judicial para a realização de novas contratações de empréstimos consignados por representantes legais de beneficiários considerados civilmente incapazes. Essa norma foi estabelecida pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.

Regras para Contratação de Empréstimos

Com essa alteração, instituições financeiras não podem mais aceitar novos contratos apenas com a assinatura do responsável legal, sem a devida autorização judicial. Em uma nota, o INSS assegurou que os empréstimos que foram contratados antes do início da IN 190/2025 permanecerão válidos.

Decisão Judicial e Comunicações

Essa ação do INSS seguiu a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, que foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a autarquia. O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, concluiu que a eliminação da necessidade de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos por representantes de pessoas incapazes era ilegal e ultrapassava a competência do INSS.

No contexto da decisão judicial, o INSS foi instruído a notificar as instituições financeiras com as quais possui convênios para realizar descontos em folha de empréstimos consignados, sempre que solicitado pelo representante legal dos beneficiários. O INSS confirmou em nota que essas instituições já foram informadas sobre a nova decisão.

A norma recente revoga partes da flexibilização da contratação anteriormente estabelecida na Instrução Normativa nº 138/2022. Agora, além da exigência de autorização judicial para novos contratos, as instituições financeiras devem utilizar um termo de autorização padronizado pelo INSS, que também requer a assinatura do beneficiário ou de seu responsável legal, para permitir a consulta aos dados de elegibilidade e a verificação da margem consignável dos empréstimos.

DEIXE UM COMENTÁRIO