Itaú deve indenizar gerente em R$ 300 mil por trauma de sequestro

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco Itaú deverá pagar uma indenização de R$ 300 mil a um gerente de agência de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, que foi diagnosticado com depressão grave após passar por experiências de alto risco, como assaltos e sequestros em agências próximas. O gerente alegou que não recebeu apoio e treinamento adequados para lidar com essas situações de perigo, o que o levou a ajuizar uma ação trabalhista buscando compensação pelos danos à sua saúde mental.

Decisão do TST sobre a indenização

A 3ª Turma do TST decidiu reduzir o valor estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que tinha inicialmente determinado uma indenização de R$ 2,5 milhões, para R$ 300 mil. A Turma argumentou que essa quantia seria mais adequada e respeitaria os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. O TST ressaltou que, mesmo com o valor menor, a indenização ainda deveria refletir a grave situação pela qual o gerente passou, incluindo sua exposição contínua ao risco e à pressão por metas inatingíveis.

Histórico de assaltos e sequestros em agências

Conforme as informações do processo, o gerente do Itaú vivenciou um grande impacto emocional em razão do medo gerado por frequentes assaltos e sequestros a funcionários de bancos na região. Testemunhas indicaram que o banco não ofereceu treinamento para lidar com crises e orientou seus empregados a não registrarem ocorrências, mesmo após eventos violentos. Essa ausência de suporte aumentou a sensação de insegurança e contribuiu para o desenvolvimento da depressão. Desde sua contratação em 2010, o gerente começou a exibir sintomas severos de depressão, e laudos médicos vinculam seu estado psiquiátrico à pressão do trabalho e à falta de apoio em situações de risco.

Além disso, depoimentos de outras testemunhas apontaram que colegas do gerente também enfrentaram problemas de saúde mental, necessitando ser afastados pelo mesmo motivo. Na defesa do banco, foi argumentado que o valor de R$ 2,5 milhões estabelecido pelo TRT-4 era excessivo e que o Itaú não poderia ser responsabilizado pelas circunstâncias externas de violência, mesmo que elas ocorram nas proximidades de suas agências.

Argumentos do banco e decisão final

No julgamento, o TST compreendeu que, embora a responsabilidade do Itaú não inclua eventos de violência que ocorrem fora de sua esfera de influência, o banco tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e oferecer suporte psicológico aos seus colaboradores, principalmente em um setor propenso a situações perigosas. A decisão de reduzir a indenização para R$ 300 mil levou em consideração o longo vínculo do gerente com a instituição, que ultrapassava uma década, e a pressão enfrentada para cumprir metas desafiadoras.

A sentença proferida pelo TST destaca a responsabilidade shared dos bancos na criação de políticas de segurança e suporte psicológico para funcionários expostos a riscos. Especialistas em saúde ocupacional argumentam que aqueles que trabalham em ambientes com alto nível de violência, como o setor bancário, necessitam de práticas de apoio psicológico e medidas de segurança apropriadas para salvaguardar a saúde mental dos colaboradores. Além de seu valor judicial, a decisão serve como um alerta ao setor bancário sobre a importância do treinamento dos empregados para lidar com situações de crise e a oferta de assistência emocional após eventos traumáticos, evidenciando que a falta desses cuidados pode gerar sérios danos psicológicos aos trabalhadores, resultando em ações judiciais.

Conclusão

A condenação do Itaú a pagar R$ 300 mil ressalta a importância da saúde mental no ambiente de trabalho, especialmente em setores que lidam com altos níveis de risco, como o bancário. A decisão do TST reforça a necessidade de políticas de segurança e apoio psicológico que visem atenuar os efeitos de situações traumáticas no cotidiano dos profissionais. Este caso representa, portanto, um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores no que se refere à saúde mental e à segurança no local de trabalho.

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