A judicialização da saúde suplementar no Brasil tem aumentado consideravelmente, resultando em conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde. De acordo com dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de processos judiciais contra essas operadoras aumentou 33% em 2023 em comparação ao ano anterior, totalizando cerca de 234,1 mil ações. Diante dessa elevação substancial, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio CNJ têm buscado maneiras de reduzir a litigiosidade no setor.
Causas do aumento das ações judiciais
Uma das principais causas desse aumento é a Lei 14.454, sancionada em setembro de 2022. Essa lei modificou a interpretação do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que deixou de ser taxativo e passou a ser considerado exemplificativo. Com isso, tratamentos recomendados por médicos, mesmo que não estejam incluídos no rol da ANS, podem ser exigidos judicialmente. As operadoras de planos de saúde argumentam que essa mudança trouxe insegurança jurídica e aumentou as expectativas dos consumidores, incluindo a cobertura de tratamentos sem comprovação científica robusta.
Outro fator relevante que contribuiu para o aumento das ações judiciais foi a decisão da ANS de eliminar o limite de sessões para terapias como psicologia e fonoaudiologia, o que gerou um aumento nas demandas, especialmente em casos envolvendo crianças com transtornos do desenvolvimento. Além dessas mudanças regulatórias, o envelhecimento da população e o avanço das tecnologias médicas também impulsionam a judicialização nos últimos anos.
Preocupações e medidas adotadas
O setor de saúde suplementar está preocupado com o aumento da judicialização, uma vez que já enfrenta desafios de sustentabilidade financeira. As operadoras argumentam que a flexibilização das coberturas aumenta a incerteza jurídica, o que pode inviabilizar financeiramente suas operações. A saída de grandes seguradoras internacionais do Brasil é vista como um reflexo desses desafios.
Para tentar reverter essa tendência ascendente, a ANS tem intensificado a fiscalização e adotado medidas para melhorar a regulação, visando a redução do número de ações judiciais. Uma dessas iniciativas é a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que tem se mostrado eficaz na resolução de conflitos entre consumidores e operadoras.
No entanto, existe a necessidade de uma regulamentação mais detalhada, especialmente no caso dos planos coletivos, que representam a maior parte dos contratos de saúde suplementar. É essencial que haja colaboração entre reguladores, operadoras, consumidores e o Judiciário para resolver essas questões e criar um sistema de saúde suplementar mais justo e eficiente.
*Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia