A Justiça do Trabalho decidiu nesta quarta-feira (27) que as plataformas de redes sociais Facebook e Instagram, que pertencem à empresa de tecnologia Meta, estão proibidas de permitir a produção de conteúdo digital em suas redes, caso essa produção seja realizada através da exploração do trabalho infantil artístico, a menos que haja autorização judicial prévia. A penalidade para quem descumprir essa determinação é de R$ 50 mil por dia.
Determinação Judicial e Seus Fundamentos
A decisão liminar foi proferida pela juíza Juliana Petenate Salles e resulta de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Existe a possibilidade de recurso contra essa decisão.
Em sua deliberação, a juíza destacou que “expor crianças e adolescentes na internet com fins lucrativos, sem a devida avaliação das circunstâncias do trabalho artístico e sem a autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”. Entre os danos apontados pela ação, estão a exploração sexual de menores, a erotização, a adultização e até o contato com bebidas alcoólicas e jogos de azar.
Objetivos e Pedidos da Ação Civil
Os procuradores do Trabalho que iniciaram a ação civil pública esclareceram que a intenção não é impedir a participação artística de crianças, mas assegurar que essa participação aconteça dentro dos parâmetros legais e com a proteção necessária.
“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser tratada como algo comum. As plataformas digitais se beneficiam financeiramente das atividades de influenciadores mirins, mas agem de maneira omissa, não cumprindo com seu dever de diligência em sua área de atuação, e se isentando de sua responsabilidade em prevenir e combater essas violações”, declararam os procuradores.
Nesta ação, também se requer a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos. Além disso, os órgãos envolvidos solicitam que a empresa implemente medidas de prevenção e controle em suas plataformas, como sistemas e filtros que consigam identificar conteúdos que apresentem a participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial. Eles pedem ainda que as plataformas incluam em suas políticas de segurança informações sobre a proibição do trabalho infantil.
Consultada pela Agência Brasil, a empresa respondeu que não irá se pronunciar sobre essa decisão judicial.