Na terça-feira, dia 3, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou a decisão de condenar o juiz federal Marcelo Bretas à aposentadoria compulsória. Ele foi o responsável por conduzir as investigações relacionadas à Operação Lava Jato no estado do Rio de Janeiro.
Processos Administrativos e Conduta do Juiz
Bretas enfrentou processos administrativos no CNJ que questionavam sua conduta ao liderar os casos que surgiram a partir da operação. Desde fevereiro de 2023, ele se encontra afastado de suas funções. O juiz foi penalizado administrativamente por ter se envolvido na negociação de acordos de delação premiada, uma ação que deveria ser de competência do Ministério Público. Além disso, ele foi acusado de divulgar informações sigilosas de processos a um advogado e de tentar favorecer o ex-governador Wilson Witzel durante as eleições de 2018.
Ações Durante o Processo Eleitoral
Em um dos julgamentos, Bretas foi acusado de prejudicar o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD-RJ), durante a campanha para o governo estadual em 2018. Naquela ocasião, o juiz antecipou, para o período eleitoral, o depoimento de um ex-secretário municipal que acusava Paes de estar envolvido em um suposto esquema de propina, formulando perguntas que apresentavam traços de pré-julgamento.
Durante a sessão de julgamento, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, ressaltou que a punição imposta a Bretas não deve ser vista como um desestímulo aos juízes que combatem a corrupção. Todo o contexto faz parecer que havia um esquema extrajudicial armado em torno de produzir um determinado resultado de prejudicar pessoas e políticos, comentou Barroso.
No decorrer do julgamento, a advogada Ana Luiza Vogado de Oliveira pleiteou a absolvição de Bretas, contestando a imposição da aposentadoria compulsória. Ela expressou seu espanto em relação à gravidade da pena aplicada. Como advogada neste processo, tendo visto toda a instrução probatória desde o início até aqui, choca um pouco a aplicação de uma pena tão grave como a aposentadoria compulsória. Apenar o magistrado com essa pena é julgar contra a prova dos autos, afirmou.