Juristas afirmam que motim opositor fere normas e indica crime

A recente ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado por parlamentares da oposição levantou questionamentos sobre a ética parlamentar e sugeriu a possibilidade de crime de prevaricação, que se configura quando um servidor público se recusa ou atrasa a execução de suas obrigações. Essa análise foi feita por especialistas consultados pela Agência Brasil.

Limitações da Liberdade de Expressão

Segundo o professor de direito constitucional Henderson Fürst, a ação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da atuação parlamentar, podendo ser interpretada como prevaricação conforme disposto no artigo 319 do Código Penal. Ele destacou: Não se tratou de um ato legítimo de exercício de um parlamentar no debate democrático; isso pode ser visto como uma prevaricação, pois parlamentares, como servidores públicos, estão comprometidos a conduzir suas responsabilidades sem interesses pessoais.

Conduta Contrária ao Decoro Parlamentar

O inciso 1 do artigo 5º do Código de Ética da Câmara dos Deputados descreve que é contra o decoro “perturbar a ordem das sessões”. Recentemente, opositores se hospedaram nos plenários, obstruindo a continuidade dos trabalhos legislativos em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, exigindo uma anistia aos condenados pela tentativa de golpe no julgamento da trama golpista, além do impeachment do ministro Alexandre de Moraes do STF.

O especialista em Direito Público e Eleitoral, Flávio Henrique Costa Pereira, opinou que, mesmo que a pauta de protesto seja válida, impedir a atividade legislativa foge das competências parlamentares. Ele frisou que a maneira como foi realizado o protesto interferiu no calendário legislativo previamente estabelecido.

Embora Flávio Henrique não considere que a ocupação tenha ferido a democracia como argumentam os líderes do governo, que a compararam aos eventos de 8 de janeiro de 2023, ele acredita que a demanda por mudanças legislativas é legítima. “Isso integra a teoria dos freios e contrapesos, e é um direito do Legislativo agir para conter excessos do Judiciário, afirmou.

Em resposta a questionamentos sobre o extremismo da oposição, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder da bancada ruralista, afirmou que a ação foi necessária para garantir o diálogo sobre suas preocupações, destacando que foi um gesto para ser ouvido.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, formalizou pedidos de afastamento por até seis meses de 14 deputados oposicionistas envolvidos na ocupação e de uma deputada acusada de agressão, que precisam ser analisados pelo Conselho de Ética da Casa. Ao mesmo tempo, partidos como PT, PSB e PSOL entraram com queixas contra cinco deputados que interromperam os trabalhos.

Implicações Legais e Ações de Eduardo Bolsonaro

O professor Henderson Fürst observou que cabe ao Conselho de Ética decidir se houve quebra de decoro. Ele ressalta que, apesar de não ser crime, a quebra de decoro é um ilícito que deve ser reconhecido pelos demais deputados. Além disso, esse protesto não é protegido pela imunidade parlamentar.

Analisando as ações de Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que pede sanções contra autoridades no julgamento da tentativa de golpe e condiciona o fim das tarifas dos EUA ao avanço de um projeto de lei de anistia, Fürst considera que tais ações podem se enquadrar como crime conforme o artigo 359-I do Código Penal, previsto na Lei de Defesa da Democracia.

A Casa Branca alegou que a tarifa de 50% aplicada a algumas importações brasileiras foi motivada pelo julgamento da trama golpista. Flávio Henrique Costa Pereira acredita que as ações de Eduardo Bolsonaro ainda não configuram atentado à democracia sob a Lei 14.197, mas observa que podem ser vistas como tentativa de obstrução ao processo judicial, demandando ação para cassação de seu mandato pela infração ao Código de Ética.

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