Justiça decide: banco não deve pagar por golpe do Pix a cliente

Recentemente, o 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA tomou uma decisão significativa ao afirmar que os bancos não são responsáveis por indenizar clientes que sofreram golpes relacionados ao Pix. Essa sentença, que negou o pedido de uma empresa de reaver um valor transferido via Pix, levanta questionamentos sobre a responsabilidade das instituições financeiras em fraudes que utilizam esse método de pagamento instantâneo.

Decisão judicial: Banco isento de responsabilidade em golpe do Pix

A sentença foi proferida após uma empresa alegar ter sido enganada durante uma transação comercial realizada pelo WhatsApp. A empresa, acreditando negociar com um fornecedor confiável, transferiu R$ 2.969,28 utilizando o Pix para adquirir cabos. Quando percebeu que havia caído em um golpe, a empresa contatou o banco, que se recusou a devolver o valor e não apresentou solução viável.

Argumentos do tribunal: Responsabilidade e cautela do consumidor

Ao buscar o Judiciário, a empresa não apenas pretendia o reembolso, mas também uma indenização por danos morais. Contudo, o banco defendeu sua posição, alegando que a negociação ocorreu entre a empresa e um terceiro que não era conhecido, não configurando uma responsabilidade da instituição. A juíza Maria José França Ribeiro destacou que a empresa, estabelecida desde 2020 e atuante no setor elétrico, deveria ter verificado a autenticidade da transação antes de efetuar o pagamento.

O tribunal baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor, afirmando que, embora se trate de uma relação de consumo, os bancos não podem ser responsabilizados por falhas de segurança que não estão sob seu controle. Na visão do tribunal, a empresa agiu de maneira imprudente ao não confirmar a identidade da outra parte através de uma ligação ou consulta ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da fornecedora oficial.

Com isso, a juíza argumentou que, na ausência de um fortuito interno — isto é, um erro ou falha do próprio banco — a responsabilidade recairia sobre a vítima, que pode buscar ressarcimento diretamente do beneficiário identificado. Essa decisão reflete uma tendência crescente de que os clientes também têm a responsabilidade de adotar medidas preventivas ao fazer pagamentos via Pix.

A responsabilidade dos bancos em golpes do Pix

A decisão se alinha a outros julgados recentes que têm isentado os bancos de indenizar clientes em casos de fraudes perpetradas por terceiros. Em um contexto de aumento dos golpes financeiros envolvendo o Pix, o Judiciário entende que os bancos não podem controlar o uso que os clientes fazem do sistema ou garantir a segurança em todas as transações externas, que ocorrem fora de seus sistemas de segurança.

Para que houvesse uma responsabilização direta do banco, seria necessário demonstrar que existiu negligência ou falha de segurança dentro do sistema bancário, o que não foi observado nessa situação. Portanto, enquanto não se constatar irregularidades nas operações internas do banco, a responsabilidade por perdas financeiras decorrentes de golpes será atribuída aos próprios clientes.

Dicas de proteção para consumidores e empresas ao usar o Pix

Com a crescente utilização do Pix, tanto consumidores quanto empresas precisam aumentar a cautela durante transações digitais. Algumas recomendações práticas incluem:

Impactos da decisão e orientação do poder judiciário

Essa decisão estabelece um importante precedente e revela a postura da Justiça em distinguir as responsabilidades dos bancos e dos clientes em fraudes. O entendimento do tribunal sugere que, embora as instituições financeiras tenham o dever de fornecer uma plataforma segura, a responsabilidade de verificar e usar a ferramenta de forma consciente cabe aos usuários. A sentença também aponta que empresas e consumidores devem desempenhar um papel ativo na prevenção de fraudes ao adotarem medidas básicas de verificação.

Este julgamento demonstra uma tendência crescente na jurisprudência que busca definir a responsabilidade dos bancos nas operações de Pix, servindo como um alerta para que consumidores e empresas fiquem mais vigilantes nas suas transações.

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