O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) estabeleceu uma compreensão clara sobre o alcance das apólices de seguro de vida em grupo, confirmando a validade das cláusulas contratuais. De forma unânime, os membros do Pleno do TRT-14 (RO/AC) diferenciaram as doenças relacionadas ao trabalho, tal como a lesão por esforço repetitivo (LER), de um acidente de trabalho típico, que pode se enquadrar na cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA).
Decisões e Insegurança Jurídica
A resolução foi alcançada durante o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que se concluiu em 31 de março. O TRT-14 reconheceu que a ausência de uma interpretação uniforme sobre a questão gerava insegurança jurídica e desigualdade nas decisões judiciais.
Objetivos do IRDR
Para solucionar essa controvérsia, o Tribunal decidiu instaurar o IRDR com base nos critérios do Código de Processo Civil (CPC) e do Regimento Interno, que necessitam de um tema jurídico comum em vários processos, evitando assim decisões contraditórias. O intuito foi garantir maior clareza e estabilidade nas decisões relacionadas à cobertura do seguro de vida, especialmente no que tange às doenças ocupacionais, proporcionando uma base consistente para futuros julgamentos na 14ª Região e servindo como precedentes para outros tribunais.
O IRDR originou-se da ação trabalhista nº 0000406-97.2023.5.14.0002, que envolveu as seguradoras Prudential do Brasil e Itaú. Foi definida uma tese vinculante que deve ser aplicada nas esferas de 1º e 2º Grau do TRT-14, afirmando que as cláusulas do contrato de seguro devem ser seguidas, sem que se possa equiparar uma doença laboral a um acidente típico na cobertura de IPA. Essa tese também é refletida no entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), declarou Priscilla Lobo de Arruda, gerente Jurídica da Prudential do Brasil.
Processo nº 0002169-08.2024.5.14.0000