Recentemente, uma decisão judicial determinou que as operadoras de planos de saúde no Brasil devem cobrir integralmente terapias multidisciplinares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa ação é um progresso significativo para as famílias e para os direitos das pessoas autistas, assegurando o acesso a tratamentos especializados sem restrições. O julgamento, realizado pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, fundamenta-se na legislação e jurisprudência vigentes, especialmente na Lei 12.764/12, que estabelece diretrizes para a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com TEA.
Decisão judicial impõe custos de terapias multidisciplinares aos planos de saúde
A decisão judicial, emitida pelo juiz Federal Wilton Sobrinho da Silva, obriga as operadoras de saúde a custear as terapias de musicoterapia e equoterapia, que são consideradas tratamentos auxiliares importantes no processo de reabilitação para crianças com diagnóstico de TEA. O magistrado destacou a relevância do atendimento multiprofissional e personalizado, de acordo com o que é previsto na Lei 12.764/12, que defende uma abordagem completa e humanizada às necessidades dos autistas.
Lei 12.764/12 e o direito a tratamentos específicos para TEA
A Lei 12.764/12 estipula que indivíduos com TEA têm direito a um atendimento integral e multidisciplinar, que inclui a cobertura de terapias além das sessões convencionais. Terapias como a análise do comportamento aplicada (ABA), musicoterapia e equoterapia são cada vez mais reconhecidas por sua eficácia no desenvolvimento e reabilitação de pessoas com TEA. O juiz também mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos anteriores, como o AgInt no REsp 1.900.671/SP, que reforça a necessidade de cobertura total para esses tratamentos especializados, sem limitação no número de sessões.
A decisão amplifica os direitos das famílias com dependentes diagnosticados com TEA e reforça a aplicação da Lei 12.764/12, colocando as operadoras de saúde em uma posição de maior responsabilidade em relação ao custeio das terapias multidisciplinares. Para os beneficiários, essa decisão representa a confirmação do direito a terapias cientificamente reconhecidas, que têm o potencial de aprimorar o desenvolvimento e a qualidade de vida das crianças.
Por outro lado, as operadoras de planos de saúde poderão enfrentar um aumento nos custos operacionais e a necessidade de rever contratos, uma vez que muitos tratamentos para TEA são de longa duração e demandam uma abordagem individualizada. Assim, é provável que o mercado de saúde suplementar enfrente novos desafios para balancear a ampliação dos serviços e a viabilidade financeira.
A importância do atendimento multiprofissional para crianças com TEA
As terapias multidisciplinares são fundamentais para o desenvolvimento de habilidades cognitivas, motoras e sociais em crianças com TEA. Dentre as terapias mencionadas na decisão judicial, estão a musicoterapia, que auxilia na comunicação e expressão emocional, e a equoterapia, que favorece a coordenação motora e o desenvolvimento físico. Ambas são complementares às terapias tradicionais, promovendo um atendimento integral que se ajusta às necessidades específicas de cada criança.
A implementação de um atendimento multiprofissional é amplamente apoiada por especialistas e ganhou respaldo judicial, já que proporciona uma rede de apoio terapêutico que atende às necessidades únicas de crianças e adolescentes com autismo. Desta forma, a decisão judicial se alinha a um movimento crescente que busca oferecer cuidados mais integrados e eficazes, com base em tratamentos adaptados e individualizados.
A decisão do TRF1 marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos das pessoas com TEA e promove um atendimento de saúde mais inclusivo e adequado a suas necessidades. A exigência de custeio para terapias complementares é uma conquista importante para as famílias que enfrentam obstáculos diários na procura por tratamentos apropriados para seus filhos, sublinhando o compromisso com uma assistência multiprofissional e humanizada. Com a base legal e as normas da ANS, os beneficiários têm maior segurança para reivindicar seus direitos, enquanto as operadoras de planos de saúde precisarão se adaptar a essa nova realidade.