Justiça obriga plano de saúde a cobrir terapias para autistas

Recentemente, uma decisão judicial determinou que as operadoras de planos de saúde no Brasil devem cobrir integralmente terapias multidisciplinares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa ação é um progresso significativo para as famílias e para os direitos das pessoas autistas, assegurando o acesso a tratamentos especializados sem restrições. O julgamento, realizado pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, fundamenta-se na legislação e jurisprudência vigentes, especialmente na Lei 12.764/12, que estabelece diretrizes para a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com TEA.

Decisão judicial impõe custos de terapias multidisciplinares aos planos de saúde

A decisão judicial, emitida pelo juiz Federal Wilton Sobrinho da Silva, obriga as operadoras de saúde a custear as terapias de musicoterapia e equoterapia, que são consideradas tratamentos auxiliares importantes no processo de reabilitação para crianças com diagnóstico de TEA. O magistrado destacou a relevância do atendimento multiprofissional e personalizado, de acordo com o que é previsto na Lei 12.764/12, que defende uma abordagem completa e humanizada às necessidades dos autistas.

Lei 12.764/12 e o direito a tratamentos específicos para TEA

A Lei 12.764/12 estipula que indivíduos com TEA têm direito a um atendimento integral e multidisciplinar, que inclui a cobertura de terapias além das sessões convencionais. Terapias como a análise do comportamento aplicada (ABA), musicoterapia e equoterapia são cada vez mais reconhecidas por sua eficácia no desenvolvimento e reabilitação de pessoas com TEA. O juiz também mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos anteriores, como o AgInt no REsp 1.900.671/SP, que reforça a necessidade de cobertura total para esses tratamentos especializados, sem limitação no número de sessões.

A decisão amplifica os direitos das famílias com dependentes diagnosticados com TEA e reforça a aplicação da Lei 12.764/12, colocando as operadoras de saúde em uma posição de maior responsabilidade em relação ao custeio das terapias multidisciplinares. Para os beneficiários, essa decisão representa a confirmação do direito a terapias cientificamente reconhecidas, que têm o potencial de aprimorar o desenvolvimento e a qualidade de vida das crianças.

Por outro lado, as operadoras de planos de saúde poderão enfrentar um aumento nos custos operacionais e a necessidade de rever contratos, uma vez que muitos tratamentos para TEA são de longa duração e demandam uma abordagem individualizada. Assim, é provável que o mercado de saúde suplementar enfrente novos desafios para balancear a ampliação dos serviços e a viabilidade financeira.

A importância do atendimento multiprofissional para crianças com TEA

As terapias multidisciplinares são fundamentais para o desenvolvimento de habilidades cognitivas, motoras e sociais em crianças com TEA. Dentre as terapias mencionadas na decisão judicial, estão a musicoterapia, que auxilia na comunicação e expressão emocional, e a equoterapia, que favorece a coordenação motora e o desenvolvimento físico. Ambas são complementares às terapias tradicionais, promovendo um atendimento integral que se ajusta às necessidades específicas de cada criança.

A implementação de um atendimento multiprofissional é amplamente apoiada por especialistas e ganhou respaldo judicial, já que proporciona uma rede de apoio terapêutico que atende às necessidades únicas de crianças e adolescentes com autismo. Desta forma, a decisão judicial se alinha a um movimento crescente que busca oferecer cuidados mais integrados e eficazes, com base em tratamentos adaptados e individualizados.

A decisão do TRF1 marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos das pessoas com TEA e promove um atendimento de saúde mais inclusivo e adequado a suas necessidades. A exigência de custeio para terapias complementares é uma conquista importante para as famílias que enfrentam obstáculos diários na procura por tratamentos apropriados para seus filhos, sublinhando o compromisso com uma assistência multiprofissional e humanizada. Com a base legal e as normas da ANS, os beneficiários têm maior segurança para reivindicar seus direitos, enquanto as operadoras de planos de saúde precisarão se adaptar a essa nova realidade.

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