O ministro Alexandre de Moraes, que atua no Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a decisão da Justiça estadual do Rio de Janeiro que ordenou a retirada de circulação do livro Diário da Cadeia, publicado pela Editora Record e assinado sob o pseudônimo Eduardo Cunha. Essa decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1516984, que foi apresentado pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha. De acordo com o ministro, o fato de Cunha ser uma figura pública e frequentemente mencionado na mídia não justifica um uso abusivo da liberdade de expressão.
Motivo da Ação Judicial
A questão surgiu a partir de uma ação intentada pelo ex-deputado na Justiça do Rio de Janeiro contra a Editora Record, o editor e o autor anônimo do livro. Cunha argumentou, entre outras questões, que a maneira como o livro foi lançado representa uma “grave tentativa de ganho comercial”, já que aproveita a expectativa do público em relação a um livro que ele anunciou estar escrevendo sobre o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Segundo Cunha, o livro é narrado em primeira pessoa, como se fosse de sua autoria, e apresenta diversas especulações e opiniões sobre a política nacional, “descaracterizando sua imagem”.
Decisões Judiciais
No primeiro julgamento, o pedido de Cunha foi aceito, resultando na determinação do recolhimento dos exemplares do livro que já estavam em circulação e impedindo que qualquer futura publicação mencionasse o pseudônimo “Eduardo Cunha” para fins publicitários. Além disso, também foi garantido a Cunha o direito de resposta no site da editora, bem como uma indenização de R$ 30 mil a título de dano moral. No entanto, após um recurso da editora, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reverteu essa decisão.
Ao revisar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes chegou à conclusão de que a obra pode gerar confusão no público, ao criar a ideia de que o ex-parlamentar é o verdadeiro autor. Ele enfatizou que a menção ao nome do político vai além do simples direito à liberdade de expressão.
Com essa decisão, todas as determinações da sentença anterior foram restabelecidas.
Leia a íntegra da decisão.