Lei aprovada: saiba como se preparar para as mudanças climáticas!

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.904/24, que estabelece as diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças do clima. Essa nova legislação define padrões para o monitoramento e avaliação das ações, para a articulação entre o governo federal e os setores socioeconômicos, e para a estruturação de planos em nível estadual e municipal.

Publicação e origem da lei

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28). Ela tem origem no Projeto de Lei 4129/21, proposto pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O projeto foi aprovado pelos senadores em maio e, posteriormente, pelos deputados, que analisaram alterações realizadas no Senado.

De acordo com a nova legislação, as medidas de adaptação às mudanças climáticas serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos. Além disso, a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessas mudanças e dos representantes do setor privado é garantida.

Os planos e suas ações e estratégias deverão ter como base evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

Planos locais e diretrizes

Segundo a lei, o plano nacional de adaptação deverá fornecer diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais. Também deverá estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação de seus próprios documentos. A implementação desses planos poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

A nova legislação determina que as ações devem ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. Além disso, os planos de adaptação devem ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.

A Lei 14.904 abrange as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) para reduzir a vulnerabilidade do país em relação às mudanças climáticas. O objetivo é complementar a Lei 12.187/09, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Entre as diretrizes gerais para o enfrentamento das mudanças climáticas, estão:

  • Além disso, as ações de adaptação deverão estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa. A lei também torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992.

Prioridades da Lei 14.904

A nova legislação prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Nesses campos, estão inclusas a segurança alimentar e hídrica, a saúde, a educação, as estruturas de comunicações, energia, transportes e águas.

No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que integra a PNMC e é voltado para a economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Tais estímulos envolverão investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas.

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