Lei paulista da aposentadoria integral de agentes de segurança é questionada pelo PT

O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7676 ao Supremo Tribunal Federal (STF). O partido solicita a retirada da exigência de permanência mínima de cinco anos no nível ou classe para a concessão da aposentadoria integral de agentes da segurança pública no estado de São Paulo. O ministro Flávio Dino foi designado como relator da ADI e encaminhou o caso diretamente ao Plenário, solicitando informações ao governador e à Assembleia Legislativa de São Paulo.

Lei Complementar 1.354/2020 e aposentadoria de servidores das carreiras de segurança pública

A Lei Complementar 1.354/2020, em vigor no Estado de São Paulo, estabelece que servidores das carreiras de policial civil, polícia técnico-científica, agente de segurança penitenciária ou agente de escolta e vigilância penitenciária poderão se aposentar se tiverem ingressado na carreira até a data de entrada em vigor dessa norma. Além disso, devem ter entrado no serviço público até 31/12/2003 e cumprido cinco anos no cargo, nível ou classe.

O Partido dos Trabalhadores argumenta que a Constituição Federal, após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), passou a exigir, para fins de aposentadoria, a permanência do servidor público por no mínimo cinco anos no cargo em que ocorrer a inatividade, sem mencionar os conceitos de classe ou nível.

A legenda ressalta que os níveis e classes são apenas progressões dentro do mesmo cargo, e não formas de provimento, uma vez que o servidor permanece no mesmo cargo, com as mesmas funções e atividades, recebendo apenas um aumento em sua remuneração.

DEIXE UM COMENTÁRIO