No decorrer da sessão ordinária realizada pelo Órgão Especial do CFOAB em 20/8, foram analisados um total de 17 processos. Durante as deliberações dos conselheiros federais, um dos casos foi submetido a pedido de vista.
Pontos debatidos na sessão
Sob a presidência de Rafael Horn, presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, a sessão teve uma duração de aproximadamente quatro horas, sendo marcada por uma extensa discussão acerca de assuntos relevantes para a advocacia.
Uma das consultas apresentadas foi sobre a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nos processos administrativos disciplinares da OAB. O relator da matéria, Shayammon Emanoel Sousa (PI), afirmou que, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, as disposições da LGPD, que visam a proteção de dados pessoais, transparência e legalidade dos processos, são aplicáveis aos conteúdos dos processos éticos disciplinares. Essa posição foi ratificada por unanimidade pelo colegiado.
No entanto, a consulta também destacou que o acesso a processos disciplinares por terceiros deve ser restrito e apenas permitido em condições específicas estabelecidas por lei. Além disso, o acesso só pode ocorrer após a decisão final ou o trânsito em julgado, com a necessidade de anonimização dos dados pessoais sensíveis.