O Projeto de Lei 4056/24, apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), propõe um aumento no limite das causas que podem ser analisadas pelo juizado especial cível, conhecido como tribunal de pequenas causas, elevando o teto de 40 para 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 91.080. Essa nova quantia já é aplicada nos juizados federais e nos que lidam com a Fazenda pública.
Justificativa para a Proposta
De acordo com Andrada, os juizados especiais cíveis ainda não estão operando em sua total capacidade. A proposta, que atualmente está em tramitação na Câmara dos Deputados, visa alterar a Lei 9.099/95, que foi responsável pela criação desses juizados.
Competência dos Juizados Especiais
A proposta indica que o juizado especial terá competência exclusiva para a conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade. No momento, a legislação permite que o autor da ação escolha entre o tribunal de pequenas causas e a Justiça comum para seu processo.
Segundo Andrada, essa liberdade de escolha entre os dois sistemas de Justiça tem causado disfunções e sobrecarregado a Justiça comum, que é mais tradicional, conhecida e processualmente mais complexa.
O deputado destaca que a atual situação de competição entre os juizados especiais e a Justiça comum resulta em um desinteresse por parte dos cidadãos em utilizar os juizados especiais, contribuindo para o aumento da carga de trabalho da Justiça comum, entre outras dificuldades. A proposta sugere que os tribunais possam restringir, por um período de até três anos, a competência exclusiva para pequenas causas a fim de reestruturar os serviços judiciais e administrativos.
Custos e Acesso à Justiça
Segundo o texto, aqueles que desejarem ajuizar um processo no juizado especial deverão antecipar o pagamento de taxas ou despesas. Atualmente, a entrada na primeira instância é isenta de custos, sendo necessária a cobrança apenas em caso de recursos. A proposta estabelece que, na segunda instância, apenas as despesas diferidas na primeira instância precisarão ser pagas.
Apenas as causas cujo valor não exceda 20 salários mínimos não terão custos nem poderão exigir o pagamento de honorários advocatícios em caso de condenação do autor da ação. Neste momento, a primeira sentença judicial não obriga a parte perdedora a arcar com custos e honorários, exceto em ações que apresentem má-fé.
Conforme Andrada, o objetivo é restringir o uso excessivo do direito de ação e evitar a propagação da litigância sem riscos. \O autor de uma ação judicial deve avaliar cuidadosamente suas chances de sucesso, caso contrário, ele arcará com os custos processuais decorrentes de um eventual insucesso\, afirma o deputado.
Ainda segundo Andrada, a clientele dos juizados de pequenas causas é formada por:
“Esses consumidores e pequenos empresários buscam um sistema de Justiça que ofereça atendimento rápido e eficiente, facilitando a normalização de suas vidas e negócios”, ressalta Andrada.
Dados do Conselho Nacional de Justiça de 2022 mostram que apenas 14% da Justiça estadual é composta por juizados especiais cíveis, enquanto a maioria é da Justiça comum. “O modelo atual da estrutura do Judiciário tem se revelado inadequado e incapaz de lidar com o aumento dos litígios de maneira eficaz”, conclui.
Próximas Etapas da Proposta
A proposta será avaliada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne uma lei, ela precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.