A Receita Federal do Brasil, através do Edital número 01, lançou em 18 de março de 2024 o Programa de Transação de Débitos Tributários Federais, chamado Litígio Zero. Este programa tem como finalidade a negociação das dívidas tributárias para tanto pessoas físicas quanto jurídicas que se encontram na esfera administrativa, desde que o valor não ultrapasse R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Parcelamento e Condições
O programa oferece a opção de parcelar as pendências tributárias, além de proporcionar descontos. Assim, as dívidas podem ser parceladas nas seguintes condições:
- Créditos tidos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Créditos qualificados com boa ou média perspectiva de recuperação;
- Independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte, para créditos de até 60 salários mínimos para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Os valores das parcelas mínimas serão de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas naturais, R$ 300,00 (trezentos reais) para empresários individuais, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino, e R$ 500,00 (quinhentos reais) para outras situações.
Aderindo ao Programa
Aqueles que optarem pelo Programa Litígio Zero deverão renunciar a qualquer recurso administrativo ou judicial que tenham interposto. O prazo para adesão ao programa foi estendido pela Portaria número 444, de 30 de julho de 2024, ficando agora até o dia 31 de outubro de 2024.
É crucial que tanto indivíduos quanto empresas estejam atentos a este prazo de adesão ao Litígio Zero, considerando as condições disponíveis para a regularização de suas dívidas tributárias federais.
Daniela Correa é advogada com mais de 20 anos de experiência. Especializada em Direito Empresarial, foca em Direito Tributário, Sucessões e Governança Corporativa, atuando tanto na consultoria quanto na litigância estratégica.