Loja condenada por discriminação racial e homofóbica contra funcionário

As Lojas Americanas S.A., atualmente em processo de recuperação judicial, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um funcionário de loja que foi vítima de discriminação racial e homofóbica. Na última decisão sobre o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu excluir a obrigação da empresa de divulgar uma carta pública de desculpas em um jornal de grande circulação, pois essa solicitação não foi feita pelo empregado na reclamação trabalhista.

Discriminação e omissão do gerente

O funcionário, que se identifica como homossexual, relatou que sofria constantemente preconceito por parte de um segurança da empresa, que fazia insinuações falsas sobre seu envolvimento sexual com colegas e o tratava de forma pejorativa e ofensiva. Além disso, o segurança insinuava que o funcionário poderia estar furtando produtos quando ele passava pela revista na saída da loja. Em março de 2019, após uma dessas acusações, o funcionário foi agredido fisicamente.

Os fatos foram confirmados por uma testemunha, que também relatou que o gerente da loja foi omisso, sugerindo apenas que os dois pedissem desculpas um ao outro. Além disso, a testemunha contou outro episódio em que o funcionário foi alvo de racismo por parte de um cliente, e o gerente informou que não poderia fazer nada.

Decisão do tribunal e competência da Justiça do Trabalho

Diante dos fatos, o juízo de primeira instância condenou as Lojas Americanas a pagar uma indenização de R$ 10 mil e a divulgar uma carta pública de desculpas. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou a medida necessária devido à gravidade dos fatos e à omissão da empresa em investigar as ofensas e agressões sofridas pelo funcionário, sendo de conhecimento de seu superior hierárquico.

No entanto, em recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa conseguiu excluir a obrigatoriedade da divulgação da carta de desculpas. A relatora destacou que as condutas relatadas pelo TRT refletem uma cultura organizacional baseada em assédio moral e agressões físicas com base em discriminação racial e homofóbica, e considera necessária uma condenação com caráter educativo para evitar futuras violações individuais e coletivas.

No entanto, mesmo que as condutas discriminatórias tenham sido reconhecidas, a decisão não pode incluir uma condenação que não tenha sido expressamente solicitada na reclamação trabalhista, como é o caso da carta de desculpas. A decisão precisa se ater aos limites dos pedidos feitos pelo empregado no processo.

A ministra também ressaltou que, embora o racismo seja considerado crime e a homofobia tenha sido equiparada a ele pelo Supremo Tribunal Federal, as consequências dessas práticas em uma relação de trabalho podem ser tratadas e reparadas na esfera cível, que inclui a Justiça do Trabalho.

A decisão foi unânime.

DEIXE UM COMENTÁRIO