No dia 30 de novembro, foi divulgada no Diário Oficial da União a Lei 15.245, que visa fortalecer o enfrentamento ao crime organizado. Essa legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e promove alterações no Código Penal (2.848/1940), incluindo novas definições de crimes e aumentando a proteção para os agentes públicos.
Novas Penalidades
Conforme estipulado pela nova lei, a contratação de um membro de grupo criminoso para a realização de um ato ilícito poderá resultar em uma pena de reclusão de 1 a 3 anos, a qual se somará à punição pelo crime cometido. Além disso, a Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) foi alterada, passando a incluir na tipificação penal os delitos de obstrução de ações contra o crime organizado, bem como a conspiração para tal obstrução, ambos com penas que variam de quatro a 12 anos de reclusão.
Prisão Provisória e Proteção a Autoridades
Em ambas as situações, a prisão provisória do suspeito deve ser cumprida em um estabelecimento penal federal de máxima segurança, conforme destacado no texto da nova legislação. Outro ponto importante da reforma é a modificação na Lei nº 12.694, que agora prevê medidas de proteção pessoal para autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais de segurança pública, tanto em atividade quanto aposentados. Essas garantias de proteção se estendem também aos familiares dos profissionais em situação de risco devido ao exercício de suas funções.
A modificação do Código Penal ocorreu após a realização da Operaçã Contenção, uma operação das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro destinada a combater o Comando Vermelho em áreas como os complexos do Alemão e da Penha, resultando em mais de 120 fatalidades. Esta ação foi considerada a mais letal na história do país e evidenciou as dificuldades em lidar com o crime organizado.
Em resposta à operação policial, integrantes do Comando Vermelho interditaram várias ruas da cidade, bloqueando o tráfego com veículos e barricadas, lançaram explosivos a partir de drones e impactaram diretamente a vida dos cariocas. Em decorrência da operação, também foi anunciada a criação de um escritório emergencial com o propósito de enfrentar o crime organizado no estado.
Segundo o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, a intenção é aprimorar a colaboração entre as esferas federal e estadual. A coordenação dos esforços será dividida entre o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, e o secretário de Segurança Pública do Rio, Victor Santos.
*Texto ampliado às 10h02.