Mãe condenada por crime violento não receberá prisão domiciliar

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz decidiu revogar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que concedeu prisão domiciliar a uma mulher condenada por latrocínio. A ré, mãe de dois filhos pequenos, foi condenada a 14 anos e oito meses de reclusão, e o ministro argumentou que ela violou repetidamente as condições da monitoração eletrônica, além de ter cometido a crime com violência. Portanto, o ministro considerou que a mulher não tinha direito à execução da pena em regime domiciliar.

Contexto da decisão

A ré havia sido colocada em prisão domiciliar devido ao fato de ter um filho de apenas um ano e meio. Posteriormente, a prisão domiciliar foi prorrogada quando foi constatado que a condenada estava grávida novamente. Apesar das várias violações das condições da monitoração eletrônica durante esse período, o juízo das execuções penais manteve a prisão domiciliar, considerando o interesse das crianças e a ausência de reiteração criminosa.

No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso contestou a decisão do TJMT, alegando que a jurisprudência do STJ não permite a prisão domiciliar para crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoas. Em sua análise, o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti, ressaltou que o STJ autoriza o regime domiciliar para gestantes e mães de crianças ou pessoas com deficiência em prisão preventiva, mas exclui réus envolvidos em crimes violentos.

A jurisprudência do STJ admite a substituição da prisão pelo regime domiciliar desde que não haja violência ou grave ameaça no crime e que este não tenha sido cometido contra os próprios filhos. No entanto, o ministro ressaltou que a existência de situações excepcionais poderia desaconselhar a medida.

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