O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se manifestado cada vez mais sobre a relação de emprego em contratos de franquia. Até o momento, cinco das oito turmas já se pronunciaram sobre a falta de vínculo empregatício nesses contratos, enquanto as três restantes ainda não abordaram o assunto. Em sua decisão mais recente, a 1ª Turma do TST reafirmou, por unanimidade, a decisão do relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, que anula um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de Minas Gerais, referente à questão da competência.
Decisões do TST sobre Franquias
Esse foi o 55º reconhecimento, por parte do TST, da validade das relações empresariais no âmbito dos contratos de franquia. A decisão envolveu um empresário que atua como proprietário de uma corretora de seguros franqueada, e a franqueadora Prudential do Brasil. Ela reforçou a obrigatoriedade da aplicação dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entendimento da Relação entre Franqueador e Franqueado
O ministro Amaury enfatizou a assertividade do acórdão regional ao escolher validar o contrato de franquia de acordo com o Tema nº 725, da tabela de repercussão geral do STF, o que estabelece uma eficácia erga omnes, obrigatória para as demais instâncias do Poder Judiciário, incluindo o TST. O advogado Alex Santana, do escritório ASAF Sociedade de Advogados, que representa o caso, destacou que a decisão também reafirma a falta de aderência das ações trabalhistas que contestam a validade do contrato de franquia ao Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121.
“Alguns ministros optaram por suspender casos que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício até o julgamento do chamado IRR da Pejotização. Contudo, este incidente visa à definição de uma tese sobre a validade da contratação de profissionais via pessoas jurídicas, que não se relaciona com o modelo de contrato da Prudential, o qual sempre foi de franquia empresarial, regido por legislação específica que prevê a inexistência de vínculo. Além disso, a Lei dos Corretores de Seguros proíbe a contratação destes como empregados de seguradoras, confirmando assim que a relação é estritamente mercantil”, afirmou o advogado.
O diretor jurídico da Prudential, Pedro Mansur, observou que a decisão unânime da maioria das Turmas do TST reflete um esforço da Corte Superior para uniformizar o entendimento. Essa prática evita discrepâncias nas decisões entre juízes e instâncias distintas: “Com essa decisão, cinco das oito turmas do TST já determinaram que não existe vínculo trabalhista em contratos de franquia, especialmente no caso da Prudential. Essa clareza em relação à validade dos contratos de franquia assegura previsibilidade para todos os envolvidos: franqueadoras, franqueados, magistrados, potenciais reclamantes e futuros investidores no setor”, comentou.
De acordo com Mansur, a decisão da 1ª Turma do TST também cria um ambiente de negócios mais previsível e confiável, respeitando a vontade dos contratantes. “O papel do TST em solucionar e superar questões antes conflituosas é crucial para fomentar o setor de franquias, ao mesmo tempo que desestimula ações infundadas na Justiça do Trabalho”, concluiu.
PROCESSO Nº TST-Ag-RR - 10330-64.2021.5.03.0017