MEC impede expansão de cursos a distância, gerando polêmica e questionamentos

O Ministério da Educação (MEC) decidiu suspender até 10 de março de 2025 a criação de novos cursos de graduação a distância, novas vagas e polos de Ensino a Distância (EAD). Essa medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (7/6).

Medidas para melhorar a qualidade do ensino

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, elogiou as medidas tomadas pelo MEC para melhorar a qualidade do ensino brasileiro. Segundo ele, a Portaria nº 528 do MEC garante a qualidade do ensino jurídico no país e representa uma vitória para a advocacia.

A OAB continua lutando pelo fechamento de cursos presenciais que operam sem condições mínimas adequadas para formar os alunos. A Portaria suspende a criação de novos cursos de graduação EaD, o aumento de vagas em cursos de graduação EaD e a criação de polos EaD por instituições do Sistema Federal de Ensino até 10 de março de 2025.

Revisão do marco regulatório da educação a distância

Além disso, o MEC anunciou que pretende concluir até 31 de dezembro de 2024 a revisão do marco regulatório da educação a distância. O objetivo é promover um diálogo público sobre aspectos que irão orientar a revisão das atuais regras de credenciamento e autorização de cursos, formas de avaliação, parâmetros de qualidade e diretrizes da educação a distância. Serão discutidas também as condições de oferta de cursos específicos.

A luta pela qualidade do ensino jurídico

A OAB tem se empenhado em garantir a qualidade do ensino jurídico, pois entende que essa é uma questão que beneficia a todos. A OAB produz materiais sobre o tema, realiza defesas públicas e valoriza os melhores cursos através do Selo OAB Recomenda. A Ordem já enviou documentação ao MEC para reiterar sua posição contrária à liberação dos cursos de Direito a distância. Segundo o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, o Brasil já possui centenas de cursos sem condições mínimas de preparar os alunos para atuarem profissionalmente na área do Direito, e não se pode aceitar mais uma ferramenta de precarização do ensino jurídico.

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