Na última terça-feira (23), ocorreu em Belo Horizonte um evento impactante. Uma médica foi acusada de planejar antecipadamente o sequestro de um recém-nascido. A polícia revelou detalhes perturbadores sobre o caso, incluindo a preferência da médica por sequestrar uma menina. Esse incidente abalou a comunidade local e recebeu ampla cobertura da mídia.A investigação policial indica que a médica, identificada como C.S.S., elaborou um plano meticuloso para realizar o sequestro do bebê. Segundo as autoridades, ela se aproveitou de sua posição profissional para ganhar a confiança dos pais e executar seu plano. O advogado criminalista Rafael Paiva, especialista em Direito Penal, discute as possíveis implicações legais para a médica.Pelas evidências apresentadas nesse caso, é provável que a médica seja acusada pelo crime de sequestro qualificado. A pena pode chegar a até oito anos de prisão, explicou Paiva. Ele também abordou a questão do surto psicótico mencionado pela defesa da acusada. A defesa terá que provar que esse surto, se existiu, e se ele impediu completamente a médica de compreender a natureza ilegal de suas ações e suas consequências.Caso a defesa consiga comprovar isso e o tribunal conclua que ela não tinha discernimento para decidir se cometeria ou não a conduta, poderíamos estar diante de um caso de inimputabilidade. Um inimputável não é sujeito a uma pena criminal. Ou seja, ele não é condenado, no entanto, pode sofrer uma medida de segurança, esclareceu Paiva. Conforme explicado pelo advogado, essa medida de segurança pode assumir duas formas: tratamento ambulatorial ou internação compulsória. Se for comprovada a inimputabilidade, em vez de receber uma pena, ela receberá uma medida de segurança. Essa medida de segurança pode ser um tratamento ambulatorial, com médicos, psiquiatras e uma equipe especializada, ou também pode ser uma internação compulsória em um hospital psiquiátrico, pontuou.Paiva salientou que, independentemente do resultado, certas restrições podem ser impostas à médica. Inclusive, trata-se da prática da Medicina. Portanto, se for comprovado que ela não possui condições para responder por seus próprios atos, na minha opinião, é incompatível que ela continue exercendo a licença médica, adiantou o advogado.A médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, destaca que a aplicação dos conceitos de inimputabilidade e semi-imputabilidade em casos envolvendo diagnósticos psiquiátricos, como um episódio maníaco decorrente de transtorno bipolar, reflete a necessidade de sensibilidade do sistema jurídico em relação às condições de saúde mental. Essa abordagem reconhece que a capacidade de julgamento e controle do comportamento pode estar comprometida durante episódios agudos de doenças mentais, afetando a compreensão da natureza e ilegalidade dos atos.Considerar a inimputabilidade ou semi-imputabilidade leva em conta não apenas o ato cometido, mas também as circunstâncias e o estado mental do acusado. Isso não implica absolvição completa, mas uma adaptação da resposta legal que pode incluir tratamento psiquiátrico em vez de punição penal convencional, visando tanto a reabilitação quanto a prevenção de futuros crimes. A eficácia dessa abordagem depende da qualidade da perícia médica, que deve ser realizada por profissionais qualificados com métodos rigorosos, enfatiza a médica.Daitx também menciona os debates éticos e legais sobre a precisão na determinação do estado mental do acusado e o potencial de abuso dessas defesas. A avaliação da capacidade mental e sua relação com um ato ilícito é complexa e requer uma perícia psiquiátrica especializada. Portanto, a aplicação desses conceitos busca equilibrar justiça, compreensão médica e ética, destacando a importância de critérios claros e procedimentos rigorosos para garantir uma resposta adequada e justa, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade, conclui.