A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o exame de um recurso interposto por um metalúrgico que foi dispensado por justa causa pela Dana Indústrias Ltda., localizada em Sorocaba (SP). A demissão ocorreu devido à apresentação de 18 atestados médicos que indicavam faltas de dois dias antes de feriados. O tribunal entendeu que a empresa comprovou irregularidades nesses atestados, os quais foram emitidos por um médico que estava sob investigação por fraude.
Histórico de Demissões e Reintegração
O trabalhador havia sido demitido em 2012, mas foi reintegrado em 2015 após a Justiça reconhecer sua estabilidade em virtude de uma doença ocupacional. Em agosto de 2019, ele foi demitido novamente, desta vez por justa causa, junto com outros colegas, devido aos atestados apresentados.
Argumentos da Defesa
Na ação judicial, o trabalhador alegou que todos os demitidos tinham doenças graves e relacionadas ao trabalho, o que lhes conferia estabilidade no emprego. Ele argumentou que todos os atestados médicos foram aceitos pelo departamento médico da Dana Indústrias.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba reverteu a justa causa e ordenou a reintegração do trabalhador. Segundo a decisão, os documentos apresentados pela empresa e informações extraídas de uma reportagem demonstraram a ocorrência de um crime (falsidade ideológica) que poderia ser atribuído apenas ao médico que havia assinado os atestados, e não ao empregado. Além disso, foi considerado que a empresa, ao aceitar os atestados sem contestá-los, reconheceu sua validade.
Recurso e Reformulação da Sentença
A sentença foi reformulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que salientou que o médico que emitiu os atestados foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e que essa denúncia foi aceita pela Justiça. O tribunal também apontou que a coincidência das ausências com feriados e finais de semana não deveria ser ignorada.
O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a empresa demonstrou a irregularidade nos atestados médicos. Ele destacou que a interpretação jurídica dada pelo TRT ao caso estava de acordo com os fatos e as provas evidentes no processo, e que o TST só poderia intervir se houvesse inconsistências ou contradições entre os fatos apresentados e a decisão proferida.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-11385-22.2019.5.15.0135