Microempresa falha em eliminar penalidade por atraso em pagamento

Recentemente, uma microempresa localizada em Ourinhos (SP) deverá arcar com uma multa de 50% estabelecida em um acordo trabalhista com um pintor, devido ao atraso no pagamento de uma das parcelas. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de maneira unanime, que um acordo homologado judicialmente deve ser respeitado, mesmo que o atraso tenha sido mínimo e que a empresa tenha quitado as demais parcelas anteriormente.

Título do Caso

No caso em questão, a empresa Rodrigues Tornearia e Transportes de Peças atrasou o pagamento da terceira parcela do acordo estabelecido na fase de execução. O termo homologado estipulava explicitamente uma multa de 50% em caso de inadimplência, mesmo com o vencimento antecipado das demais parcelas. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) afastou a penalização, considerando razoável o fato de que a empresa, logo após o atraso, pagou integralmente o montante devido das parcelas restantes.

Decisão do TST

Contudo, o pintor levou o caso ao TST para reivindicar o direito à multa conforme o acordo. O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, enfatizou que mesmo um pequeno atraso no pagamento já é motivo suficiente para a aplicação da penalidade. Ele mencionou que a decisão do TRT violou a jurisprudência consolidada do TST, que proíbe a exclusão de cláusulas penais estabelecidas em acordos judiciais, independentemente do tamanho do descumprimento. O relator argumentou que tal previsão é um contrato acordado livremente entre as partes e validado pelo Judiciário, o que lhe confere a força de coisa julgada.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-11108-59.2021.5.15.0030

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