Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação judicial, na qual contesta a ausência de comprovação, pela União, sobre a transferência do controle de armas de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) para a Polícia Federal (PF). Este caso está sob a responsabilidade da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Responsabilidades da Polícia Federal
A partir do dia 1º de julho, a Polícia Federal, que está sob a alçada do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), passou a ser responsável pelo registro das licenças e pela fiscalização das atividades dos CACs. Anteriormente, essa responsabilidade era gerida pelo Comando do Exército.
Acordo e Cronograma de Transferência
Em setembro de 2023, um acordo foi celebrado entre os Ministérios da Justiça e da Defesa, que prevê quatro fases para a transferência gradual da responsabilidade, com a primeira tendo início em novembro de 2023 e a última programada para ser concluída em janeiro de 2026. O MPF afirma que as datas do cronograma foram modificadas sem a devida comunicação e que a União não apresentou informações sobre o progresso da transição, bem como qual é o estágio atual do processo.
No mês de abril, o MPF já havia levadas suas preocupações acerca da transição à Justiça. Naquela ocasião, o governo justificou que a Instrução Normativa nº 311 da Polícia Federal, em vigor desde 1º de julho de 2025, regulamenta as atividades dos CACs, por isso considera a ação do MPF sem objeto.
Conforme informado pelo governo, até o mês passado, 600 servidores da PF foram capacitados para assumir as funções que ainda estão sob coordenação da esfera militar. Para a transição, foram alocados R$ 20 milhões, segundo o Ministério da Justiça. Entretanto, o MPF argumenta que essa normativa é apenas uma fase do processo e não comprova a efetiva transferência de atribuições.