Ministério Público pode investigar a contratação suspeita de advogados.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Escritório Pereira Gionédis Advogados, de Curitiba (PR), que buscava impedir a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) na investigação de denúncias de mascaramento de vínculos de empregados por meio de contratos de associação com advogados. O colegiado afirmou que cabe ao órgão instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos relacionados para garantir a observância dos direitos sociais dos trabalhadores.

Denúncia sobre contratação de advogados

No ano de 2019, o MPT recebeu uma denúncia do Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná, alegando que o escritório estaria burlando vínculos empregatícios ao contratar advogados como autônomos (associados). Diante disso, o MPT decidiu abrir um procedimento preparatório de inquérito para investigar a denúncia.

Posteriormente, o escritório apresentou uma ação judicial questionando a legitimidade do MPT para defender os interesses individuais dos advogados e pedindo a anulação do procedimento investigatório. Além disso, solicitou que o MPT fosse proibido de fiscalizar o escritório e exigir a apresentação dos contratos de associação com os advogados associados.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba deu procedência ao pedido do escritório, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reformou a decisão e autorizou a atuação do MPT.

Competência do Ministério Público na apuração

O relator do recurso do escritório, ministro Agra Belmonte, explicou que o MPT atua na defesa de interesses individuais e indisponíveis nas relações trabalhistas. Segundo ele, trata-se de uma tutela do interesse público primário, de caráter social e relevante para a sociedade como um todo.

Nesse sentido, a Constituição da República legitima o Ministério Público a emitir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, solicitando informações e documentos para instruí-los. O estatuto do MP da União também estabelece como competência a promoção de inquérito civil e ação civil pública para proteção de direitos constitucionais e outros interesses individuais indisponíveis, bem como a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos relacionados para assegurar o cumprimento dos direitos sociais dos trabalhadores.

Com base nessas fundamentações legais, o relator ressaltou que a atuação do MPT é plenamente legítima. Ele destacou que o objetivo do procedimento administrativo é investigar supostas fraudes à legislação trabalhista e, portanto, apurar a sonegação de direitos. Embora esses direitos sejam individuais do ponto de vista material, as condutas em questão afetam não apenas os advogados do escritório, mas toda a classe profissional. O relator concluiu que é esperado do MPT a instauração de um procedimento investigatório para verificar a veracidade das alegações.

A decisão foi unânime.

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